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PROJETO DE LEI Nº 067/2022

Data: 14/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 067, de 10 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS PARA REALIZAR O 3º FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É definida e caracterizada situação interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas, de até R$ 14.000,00(quatorze mil reais), para o 3º Festival de Verão de Bandas e Fanfarras de Iraí, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2022, demanda importante para o desenvolvimento cultural do Município, bem como fomentar o Turismo local. Serão custeadas as seguintes demandas:

I – Serviços de sonorização;

II- Troféus e certificação para as Bandas e Fanfarras participantes do evento; e

III- Alimentação para a Banda Municipal de Iraí e Bandas e Fanfarras visitantes que estarão no município desde o início da manhã;

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 10 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a custear demandas necessárias para oferecer estrutura adequada para a realização do 3º Festival de Verão de Bandas e Fanfarras no Município, no dia 03 de dezembro de 2022.

Giz-se que, no caso o recurso solicitado para custear as despesas do evento é um investimento que, além de valorizar a Banda local, crianças e jovens que participam gratuitamente e representam de forma primorosa o município na região, proporcionará as Bandas e Fanfarras visitantes a possibilidade de participação, sem custos, visto que em todos os Encontros que a Banda de Iraí participa, também não tem gastos com alimentação.

A alimentação oferecida será organizada pela APAE de Iraí, entidade que realiza um trabalho de valor inestimável na área da educação para a comunidade.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 10 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO

 

1.NOME DO PROJETO: 3º Festival de Verão de Bandas Marciais e Fanfarras

2. BREVE HISTÓRICO: A Banda Municipal de Iraí, conta hoje com 38 integrantes e desenvolve um trabalho voltado à música de qualidade, e podemos nos orgulhar muito, pois esse ano, no dia 24 de setembro, conquistou, com louvor, o 1º lugar no Concurso De Bandas e Fanfarras de Monte Carlo/ SC, o que nos deixa orgulhosos e motivados a incentivar momentos de integração que possibilitem o encontro de diferentes Bandas e a possibilidade da comunidade em geral, também fazer parte desse momento.

A Banda Municipal de Iraí participa com frequência de Encontros como esse, idealizado pelos Maestros Daniel Engel e Marcelo Moraes em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que está sendo organizado no Município de Iraí, o que torna esse momento ainda mais especial e importante, pois seremos anfitriãos de um grande encontro de talentos musicais que proporcionarão cultura, alegria e diversão para a comunidade e movimentará o Turismo local.

3. PÚBLICO ENVOLVIDO/BENEFICIADO: Bandas e Fanfarras do Município de Iraí e região(envolvendo municípios do RS e SC) e comunidade em geral.

4. OBJETIVO: O 3º Festival de Verão de Bandas e Fanfarras de Iraí, que acontecerá em 03/12/2022, tem como objetivo proporcionar momentos de integração, cultura, lazer e descontração entre as bandas e fanfarras da região e comunidade em geral, proporcionando, ainda, a possibilidade de fomentar o turismo local com a presença de um público significativo e diverso que terá a oportunidade de conhecer, apreciar e usufruir das tantas possibilidades que o município oferece e, consequentemente retornar em outros momentos.  

5. JUSTIFICATIVA: O referido projeto justifica-se pela necessidade de oferecer estrutura adequada para realização do 3º Festival de Verão de Bandas e Fanfarras no Município, no dia 03 de dezembro de 2022.

Vale salientar que o recurso solicitado para custear as despesas do evento é um investimento que, além de valorizar a Banda local, crianças e jovens que participam gratuitamente e representam de forma primorosa o município na região, proporcionará as Bandas e Fanfarras visitantes a possibilidade de participação, sem custos, visto que em todos os Encontros que a Banda de Iraí participa, também não tem gastos com alimentação.

A alimentação oferecida será organizada pela APAE de Iraí, entidade que realiza um trabalho de valor inestimável na área da educação para a comunidade.

6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:  A solicitação de autorização para custear o 3º Festival de Verão de Bandas Marciais e Fanfarras de Iraí/RS refere-se ao valor de até R$14.000,00 que será utilizado para custear:

- Sonorização adequada para o evento;

- Troféus para as Bandas e Fanfarras participantes; e

- Alimentação para a Banda Local e Bandas e Fanfarras visitantes que estarão no município desde o início da manhã.

7. PLANO DE AÇÃO:

- Encaminhamento de Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para apreciação e autorização legislativa;

- Homologação pelo Executivo Municipal;

- Organização das ações para efetivação do 3º Festival de Verão de Bandas Marciais e Fanfarras, em 03 e dezembro de 2022;

8. AVALIAÇÃO: O referido Projeto será considerado satisfatório se o evento acontecer de forma que todas as ações propostas para o 3º Festival de Verão de Bandas Marciais e Fanfarras aconteçam de forma adequada e satisfatória.

 

SMECD/IRAÍ, 10 de novembro de 2022.

 

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