Data: 14/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 065, de 10 novembro de 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ, CNPJ nº 29.190.695/0001-01, com sede na Comunidade da Santa Maria Goretti de Iraí, o seguinte equipamento:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
01 |
01 |
1741 |
Carreta 02 eixos 05toneladas nº 148. |
R$ 1.890,00 |
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|
|
Total |
R$ 1.890,00 |
Art. 2º – A concessão do bem, de que trata os artigos anteriores, observará as seguintes condições:
I – A concessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo;
II – A concessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da Associação dos Produtores de Leite.
III – As despesas de manutenção e funcionamento do bem ora cedido serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação;
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 10 de novembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso de:
01 (uma) Carreta Agrícola 02 eixos 05 toneladas.
O presente objeto deriva-se da devolução do equipamento cedidos através do Termo de Cessão de Uso à Associação de Prestação de Serviço de Assistência Técnica e Desenvolvimento Comunitário da Barra Grande no ano de 2002.
Temos a certeza que com a aprovação deste Projeto de Lei será proporcionado o uso do equipamento conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo a Associação dos Produtores de Leite. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização do equipamento adquirido pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 10 de novembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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