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PROJETO DE LEI Nº 065/2022

Data: 14/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 065, de 10 novembro de 2022.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ, CNPJ nº 29.190.695/0001-01, com sede na Comunidade da Santa Maria Goretti de Iraí, o seguinte equipamento:       

 

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

01

01

 

1741

 

Carreta 02 eixos 05toneladas nº 148.

 

R$ 1.890,00

 

 

 

 

 

Total

 

R$ 1.890,00

 

Art. 2º – A concessão do bem, de que trata os artigos anteriores, observará as seguintes condições:

I – A concessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo;

II – A concessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da Associação dos Produtores de Leite.

III – As despesas de manutenção e funcionamento do bem ora cedido serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação;

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 10 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos os Nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso de:

01 (uma) Carreta Agrícola 02 eixos 05 toneladas.

O presente objeto deriva-se da devolução do equipamento cedidos através do Termo de Cessão de Uso à Associação de Prestação de Serviço de Assistência Técnica e Desenvolvimento Comunitário da Barra Grande no ano de 2002.

Temos a certeza que com a aprovação deste Projeto de Lei será proporcionado o uso do equipamento conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo a Associação dos Produtores de Leite. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados e, quando da necessidade e possibilidade, demais serviços que forem solicitados por outros moradores do Município, indistintamente.

Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização do equipamento adquirido pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 10 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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