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PROJETO DE LEI Nº 022/2025

Data: 16/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 022/2025, de 12 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE MÁQUINAS A MUNICIPES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, observada a prioridade nos serviços públicos, autorizado a realizar serviços gratuitos através de máquinas, equipamentos e veículos próprios ou em forma de subsídio a terceirizados, a munícipes adimplentes com o erário, em ações ou programas de interesse público, assim definidas pelas Secretarias Municipais.

 

§ 1º A gratuidade ou subsídio de que trata este artigo corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor da hora-máquina própria ou contratada, até o máximo de 06 (seis) horas/ano por beneficiário.

 

§ 2º O valor por hora, os limites, o total de horas e número de horas por beneficiário poderão ser revistos anualmente, de acordo com o interesse público, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias.

 

§ 3º Na concessão dos benefícios desta Lei será observada a ordem de inscrição dos produtores rurais no programa.

 

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º desta Lei somente será deferido a produtores adimplentes com o erário municipal.

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei de Meios vigente, devendo ser consignadas dotações orçamentária nos orçamentos dos próximos exercícios:

 

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados

Atividade: 2018 – MANUTENÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E RENOVAÇÃO FROTA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo           

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados

Atividade: 2081 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 93 – Mecanização Agrícola

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo           

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados

Atividade: 2082 – DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 107 – Desenvolvimento e Planejamento Rural

 

 

 

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo           

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantidos os benefícios de leis especificas vigentes. 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 12 de março de 2025.

 

 

 

                                      

LUCAS BALESTRIN

Prefeito Municipal em Exercício

Justificativas ao Projeto de Lei nº 022/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação visa regulamentar a concessão gratuita ou subsidiada de serviços de máquinas próprias ou terceirizadas a terceiros, procedimento que na prática já vinha ocorrendo, a fim de apoiar atividades rurais e outras que de alguma forma contribuem para a economia e o desenvolvimento do município.

 

O limite de 06 horas por beneficiário, por ora se dá em razão da limitação de máquinas e equipamentos, o que poderá ser ampliado com o tempo, quando tivermos condições mais adequadas.

 

Diante de todo o exposto, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 12 de março de 2025.

 

LUCAS BALESTRIN

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

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