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PROJETO DE LEI Nº 018/2021

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 018, de 09 de fevereiro de 2021.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES E SECRETÁRIOS DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:

I – Até 04 (quatro) Secretários de Escola,

II – 01 (um) Professor de Geografia, e

III – 01 (um) Professor de Inglês.

Parágrafo Único. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado a ser previamente realizado pela municipalidade.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, apenas uma vez, observando a vigência do período letivo, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.

Art. 3º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, no quadro do magistério Lei Municipal Nº 1.796/00, e alterações posteriores.

Art. 4º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério Lei Municipal Nº 1.796/00 e pela Lei Municipal n° 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 018/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores: 

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Tendo em vista a impossibilidade de realizar concursos públicos e efetivar nomeações, restrições estas ocasionadas por ações necessárias em razão das medidas emergências de prevenção e enfrentamento da Pandemia causada pelo novo Coronavírus -  COVID-19, existe a necessidade de contratação de servidores para suprir carências importantes e necessárias para o bom funcionamento e manutenção das atividades das escolas da rede municipal de ensino, no que diz respeito a questões administrativas e pedagógicas.

A falta de professores é uma carência enfrentada pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Salgado Filho, nas disciplinas de Geografia e Inglês, disciplinas estas que eram ministradas pela atual diretora (disciplina de inglês) e por um contrato emergencial (disciplina de geografia) decorrente do processo seletivo de 2017.

A contratação de Secretários faz-se necessário devido à importância e a grande demanda da parte administrativa que dispende de muito tempo, o significativo aumento do número de alunos e, principalmente, por não haver pessoa disponível nas escolas para realizar essa função.

Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando processo seletivo simplificado a ser previamente realizado.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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