Data: 24/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 063, de 20 de outubro de 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso à ASSSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE, CNPJ nº 29.190.695/0001-01, com sede na Comunidade de Santa Maria Goretti Iraí, dos seguintes equipamentos:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
1 |
8790 |
SEGADEIRA HIDRÁULICA DE TAMBOR, COM LARGURA DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE DE ALTA ROTAÇÃO, NO MÍNIMO 6 (seis) FACAS (NAVALHAS) E PRODUÇÃO APROXIMADA DE 2 HA/HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FT – 165. |
R$22.790,00 |
2
|
1 |
8789 |
ENFARDADEIRA DE FARDOS RETANGULARES, COM LARGURA DE RECOLHIMENTO DE 1,50 METROS E PRODUÇÃO DE 400 FARDOS/ HORA A 600 FARDOS HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FE 3040.
|
R$125.000,00 |
3 |
1 |
8788 |
CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE METÁLICA, CAPACIDADE MÍNIMA 05 TONELADAS, DOIS EIXOS, EIXO TANDEM, PNEUS NOVOS. MARCA: TRUKOM 5000. MODELO:IFS. |
R$26.500,00 |
4 |
0
1 |
8791 |
ANCINHO ENLEIRADOR E ESPALHADOR, COM OITO BRAÇOS, LARGURA DE TRABALHO MÍNIMA DE 3,00 METROS COM SISTEMA DE ENGATE DE 3 PONTOS E PRODUÇÃO MÍNIMA DE 3HA/HORAS. MODELO: AAEE3000. MARCA: ALGOR. |
R$ 20.213,50 |
|
|
|
Total |
R$ 194.503,50
|
Art. 2º – A concessão de uso dos bens, de que trata esta Lei observará as seguintes condições:
I – A concessão de uso se dará por contrato e será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo.
II – A concessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ.
III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora concedidos serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso de:
01 (uma) Segadeira Hidráulica, 01(uma) Enfardadeira, 01 (uma) Carreta Agrícola Basculante e 01 (um) Ancinho Enleirador e Espalhador.
Os equipamentos acima referidos foram adquiridos através de recursos recebidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e serão concedidos à Associação de Produtores de Leite, da comunidade de Santa Maria Goretti, interior do Município de Iraí.
Temos a certeza que, com a aprovação deste Projeto de Lei, será proporcionado o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo as famílias. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados.
Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização dos equipamentos adquiridos pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº xxx/2022.
TERMO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS E, DE OUTRO, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE, PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IRAÍ, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº XXXX, DE XX DE XXX DE 2022.
O MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 87.612.941/0001-64, com sede na Rua Valzumiro Dutra, 161, cidade de Iraí - RS, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO VILSON BERNARDI, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade de Iraí - RS, doravante denominado CONCEDENTE, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ- RS, pessoa jurídica de direito privado, Inscrição no CNPJ sob o nº 29.190.695/0001-01, com sede na Comunidade de Santa Maria Goretti, neste Município, neste ato, representada por seu Presidente Edson Luís Folle, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 460.010340.87, residente e domiciliado na Linha Barra Grande neste município, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, mediante as cláusulas e condições seguintes, observados os termos da Lei Municipal nº XXX, de XX de XXX de 2022, que passa a fazer parte integrante deste.
Cláusula Primeira – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de uso gratuito dos seguintes equipamentos:
Item |
Qtd |
Patrimônio |
Especificação |
Valor |
1 |
01 |
8790 |
SEGADEIRA HIDRÁULICA DE TAMBOR, COM LARGURA DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE DE ALTA ROTAÇÃO, NO MÍNIMO 6 FACAS E PRODUÇÃO APROXIMADA DE 2 HA/HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FT – 165. |
R$22.790,00 |
02 |
1 |
8789 |
ENFARDADEIRA DE FARDOS RETANGULARES, COM LARGURA DE RECOLHIMENTO DE 1,50 METROS E PRODUÇÃO DE 400 FARDOS/ HORA A 600 FARDOS HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FE 3040.
|
R$125.000,00 |
3 33
|
1
1
|
8788 |
CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE METÁLICA, CAPACIDADE MÍNIMA 05 TONELADAS, DOIS EIXOS, EIXO TANDEM, PNEUS NOVOS. MARCA: TRUKOM 5000. MODELO: IFS
|
R$26.500,00 |
44
|
11 1 1 1 1
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8791
|
ANCINHO ENLEIRADOR E ESPALHADOR, COM OITO BRAÇOS, LARGURA DE TRABALHO MÍNIMA DE 3,00 METROS COM SISTEMA DE ENGATE DE 3 PONTOS E PRODUÇÃO MÍNIMA DE 3HA/HORAS. MODELO: AAEE3000. MARCA: ALGOR.
|
R$ 20.213,50 |
|
|
|
Total |
R$ 194.503,50
|
Cláusula Segunda – DO PRAZO: A concessão ora pactuada se dará pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual prazo, havendo conveniência e acordo entre as partes.
Cláusula Terceira - DA FINALIDADE: A concessão de uso será gratuita e se destinará ao fim exclusivo de utilização pela associação em atividades agrícolas e serviços diversos aos associados residentes na Comunidade da Santa Maria Goretti de Iraí, bem como quando da disponibilidade da máquina, a realização de serviços aos demais moradores do município, devendo observar criteriosamente:
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES:
I. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
II. O CONCEDENTE obriga-se a:
Cláusula Quinta – DA EXTINÇÃO: A presente concessão de uso se extinguirá:
I. No prazo de 10 (dez) anos, se não houver renovação mediante Termo Aditivo;
II. Por utilização, do bem ora concedido, de forma diversa da estipulada neste instrumento;
III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses, salvo revogação expressa e imediata desde que requerido e demonstrado interesse do Município;
IV. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
Cláusula Sexta – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Iraí/RS, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de concessão de uso em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, xx de xxxx de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI EDSON LUÍS FOLLE
MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS ASSOC. DE PRODUTORES DE LEITE
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE
Testemunhas:
1.___________________________
2.___________________________
De acordo nesta data:
CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO
Consultor Jurídico – OAB/RS Nº 35.297
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m