Data: 24/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 062, de 20 de outubro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio
Unidade 01 – Sec. Munic. Turismo e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 0001 – Livre
Atividade: 2085 – PROMOÇÃO DA GERAÇÃO DO EMPREGO E RENDA
Função: 11 - Trabalho
Sub-Função: 334 – Fomento ao Trabalho
Programa: 64 – Geração de Emprego e Renda
Elemento de Despesa:
33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.800,00
TOTAL R$ 4.800,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio
Unidade 01 – Sec. Munic. Turismo e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 0001 – Livre
Atividade: 2085 – PROMOÇÃO DA GERAÇÃO DO EMPREGO E RENDA
Função: 11 - Trabalho
Sub-Função: 334 – Fomento ao Trabalho
Programa: 64 – Geração de Emprego e Renda
Elemento de Despesa:
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.800,00
TOTAL R$ 4.800,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por redução orçamentária no orçamento vigente.
O objetivo do presente Projeto, é dotar no orçamento vigente, despesa orçamentária com serviços de pessoa física, para fazer frente as despesas de aluguel, já autorizado por esta Câmara, em acordo ao estabelecido pela Lei Municipal nº 3.339 de 09 de setembro de 2022.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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