Data: 16/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 020/2025, de 06 de março de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Legislação Vigente:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, servidores conforme abaixo relacionados:
Parágrafo Único: Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação do concurso público e/ou processo seletivo simplificado municipal vigente.
Art. 2º - A contratação será de natureza administrativa, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período em caso de continuidade do programa e da demanda, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo em caso de interesse público, mediante pré-aviso de 30 dias.
Parágrafo único: Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.
Art. 4º - Na contratação autorizada, será observada as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.
Art. 6º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista na Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 06 de março de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 020/2025.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
Preliminarmente, solicitamos a compreensão do Senhor Presidente desta Ilustre Casa, visto encaminhamento do Presente Projeto nesta data sem observar as 48 horas antecedente, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O atraso se deu em decorrência da alteração de data da sessão para esta sexta-feira bem como, considerando o feriado de Carnaval. De qualquer sorte, pedimos o encaminhamento e apreciação do presente Projeto, com a concordância desta Casa, conforme justificava que segue:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de servidores, em caráter emergencial, com o intuito de atender às necessidades de excepcional interesse público.
Ressaltamos a necessidade de contratações emergenciais, observando a ordem de classificação do concurso e processo seletivo vigentes.
A contratação do Psicólogo decorre da necessidade de profissional na área, visando atender à programas específicos, sendo que a contratação emergencial deverá ser precedida de processo seletivo simplificado a ser previamente realizado, visto não haver nenhum processo seletivo vigente ou servidor no quadro reserva aprovado no último concurso público.
Tendo em vista a necessidade do funcionamento da Academia Pública de Saúde Municipal para atender a demanda da população e sendo de suma importância pessoa qualificada na área para acompanhamento dos usuários, evitando risco de eventual responsabilidade do município em caso de acidentes e/ou mau uso dos equipamentos, dá-se a necessidade da contratação de profissional de Educação Física. A excepcionalidade resta caracterizada visto que permanece a demanda e utilização do espaço e continuamos sem profissional da área no quadro efetivo, de modo que não resta outra alternativa enquanto não for realizado novo concurso público.
Em relação ao Professor de Educação Física Bilíngue, há expressa necessidade de manter o funcionamento das escolas municipais nas Áreas Indígenas, sendo imprescindível a contratação de 1 (um) Professor de Educação Física para o ano letivo de 2025, para assegurar o pleno desenvolvimento do trabalho na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga.
Importante lembrar que o professor será exclusivo para a referida escola, devendo este servidor ser bilíngue, com fluência e bom entendimento tanto da língua portuguesa quanto da língua indígena KAINGANG, cuja seleção e escolha, seguirá os mesmos critérios de contratações emergenciais anteriores para a Área Indígena, critérios próprios respeitando-se regras e costumes indígenas, o que é notório aos nobres vereadores.
A contratação de até 4 (quatro) Operários ocorre devido a necessidade de continuar e intensificar os trabalhos na área urbana, tais como limpeza urbana, corta e poda de gramas nos canteiros públicos, pinturas de meio fio e reparos necessários na área urbana.
O Projeto de Lei acima, autoriza também a contratação em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, até 03 (três) servidores para atender ao cargo e função de OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, para o atendimento de demandas e serviços necessários, considerando a disponibilidade de máquinas e caminhões sem operadores, observando a lista de aprovados do concurso público vigente, especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 06 de março de 2025.
VOLMIR JOSÉ BILSKI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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