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PROJETO DE LEI N.º 060/22

Data: 03/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 060, de 29 de setembro de 2022.

AUTORIZA A CONVOCAÇÃO PARA REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO DO ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar, temporariamente, o (a) detentor (a) do cargo em comissão de Assessor Jurídico, para regime suplementar de até mais 08 (oito) horas semanais, visando o atendimento das demandas dos serviços de assessoria jurídica e representação ativa e passiva do município.

§ 1º- Durante o período de convocação para regime suplementar, o servidor fará jus ao acréscimo de remuneração proporcionalmente à carga horária acrescida, com base na remuneração normal do cargo que corresponde a 20 horas semanais.

§ 2º - Na gratificação natalina e na remuneração de férias a remuneração da convocação será devida proporcionalmente ao período de convocação, respectivamente, no exercício a que corresponde a gratificação natalina e no período aquisitivo de férias.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 29 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 060/2022

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorização para a convocação, temporária, do (a) detentor (a) do cargo em comissão de Assessor Jurídico, para regime suplementar de até mais 08 (oito) horas semanais, visando o atendimento das demandas dos serviços de assessoria jurídica e representação ativa e passiva do município.

A medida se impõe pelo expressivo aumento da demanda dos serviços de assessoria e de representação ativa a passiva do município, em razão do crescente aumento da complexidade dos serviços administrativos e de gestão em razão do aumento das demandas judiciais, ativas e passivas.

Registra-se que a carga horária do Procurador e do Assessor Jurídico é de apenas 20 horas semanais cada, o que não é suficiente para o adequado atendimento das demandas da administração, tanto na área de assessoramento, quanto na área de representação ativa e passiva do município em ações judiciais.

Assim para viabilizar a necessária atenção, em especial, das demandas destes serviços nas ações judiciais, ativas e passivas, há demanda de maior carga horária da assessoria jurídica.

Diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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