Data: 03/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 059, de 15 de setembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSCREVER E EFETUAR A TRANSMISSÃO DE LOTES URBANOS VENDIDOS AOS CONCESSIONÁRIOS NO MUNICÍPIO DE IRAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a transcrever e efetuar a transmissão dos lotes urbanos vendidos pelo Município de Iraí, constantes na matrícula n° 3.504 e pagos por saldo pelos concessionários ao Município.
Art. 2º. A transferência autorizada pelo artigo 1º deverá ser requerida pelo concessionário ao Município de Iraí, o qual certificará a autorização.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2022.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a transcrever e efetuar a transmissão dos lotes urbanos vendidos pelo Município de Iraí, constantes na matrícula n° 3.504 e pagos por saldo pelos concessionários ao Município.
Da mesma forma, tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a transmitir por meio de escritura pública de compra e venda junto ao Tabelionato nesta cidade os imóveis urbanos que foram adquiridos pelos concessionários na zona urbana deste município que ainda não solicitaram o devido registro do referido imóvel, conforme a Lei Municipal nº 403/58 de 28/03/1958, art. 31.
Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de setembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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