Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 015, de 09 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal n° 1.368/1992:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias 1 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, em decorrência de licença interesse do servidor efetivo, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
Parágrafo Único – A contratação neste artigo autorizada, poderá ser objeto de convocação por igual carga horária semanal, justificada a necessidade de serviço em Projetos Técnicos em favor da municipalidade.
Art. 2º. Na contratação emergencial acima autorizada será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado realizado pela municipalidade, nº 01/2020.
Art. 3º. O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
Art. 4º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 016/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação em caráter emergencial e temporária de um engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, em razão de licença interesse do servidor titular.
O intuito é de que não sejam interrompidas as obras em andamento, em especial face à impossibilidade de realização de novo concurso público para suprir eventual vaga em razão da ausência de interesse de continuidade do servidor de carreira, que permanece em licença interesse, o que é previsto e lhe é permitido no Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Iraí/RS.
O período de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar a necessidade. O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.
Finalizamos informando que a contratação observará rigorosamente as disposições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, face à situação de excepcionalidade decorrente da Pandemia.
Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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