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PROJETO DE LEI N° 019/2025

Data: 16/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 019/2025, de 06 de março de 2025.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados

Atividade: 2021 – MANUTENÇÃO LOGRADOUROS PÚBLICOS E LIMPEZA URBANA

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451– Infra-Estrutura Urbana

Programa: 125 – Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana

Elemento de Despesa:

3171.70.00.00.00.00 – Rateio pela participação Consórcio Público            R$  70.000,00

4471.70.00.00.00.00 – Rateio pela participação Consórcio Público            R$  50.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 120.000,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de redução da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados

Atividade: 2021 – MANUTENÇÃO LOGRADOUROS PÚBLICOS E LIMPEZA URBANA

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451– Infra-Estrutura Urbana

Programa: 125 – Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana

Elemento de Despesa:

3371.70.00.00.00.00 – Rateio pela participação Consórcio Público            R$ 120.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 120.000,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 03 – Gabinete do Prefeito

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Ligados

Atividade: 2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 2.500,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 2.500,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.500,00.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Orgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados

Atividade: 2009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 1.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 1.000,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Orgão – 04 – Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenação e Planejamento

Unidade 01 – Sec. Munic. Fazenda e Órgãos Ligados

Atividade: 2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 123 – Administração Financeira

Programa: 18 – Administração dos Recursos Financeiros Município

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 1.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 1.000,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 4º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados

Atividade: 2017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$   500,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$   500,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 5º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Atividade: 2033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$  2.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$  2.000,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 6º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 01 – Secretaria Municipal da Saúde - FMS

Atividade: 2046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$  2.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$  2.000,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 7º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 01 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMAS

Atividade: 2066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 1.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 1.000,00

 

Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 8º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00.

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados

Atividade: 2078 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 1.000,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 1.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 9º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00.

 

Art. 10º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio

Unidade 01 – Sec. Munic. Turismo e Órgãos Ligados

Atividade: 2084 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 1.500,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 1.500,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 10º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00.

 

Art. 11º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 11 – Secretaria Municipal da Juventude e Desporto

Unidade 01 – Assessoria de Secretário

Atividade: 2091 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 137 – Gestão e Planejamento Políticas p/ Juventude

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 500,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 500,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 11º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00.

 

Art. 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 12 – Secretaria Municipal dos Povos Indígenas

Unidade 01 – Assessoria de Secretário

Atividade: 2099 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 13 – Cultura

Sub-Função: 423 – Assistência aos Povos Indígenas

Programa: 138 – Gestão e Planejamento Políticas p/ Povos Indígenas

Elemento de Despesa:

3390.14.00.00.00.00 – Diárias                                                                                R$ 500,00

 

TOTAL                                                                                                                    R$ 500,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 12º, servirão de recursos, os decorrentes de redução de dotação orçamentária na funcional-programática de abertura do crédito, no elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00.

 

Art. 13º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 06 de março de 2025.

 

VOLMIR JOSE BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 019/2025.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Presente projeto de lei, têm por função, as inclusões orçamentárias necessárias na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2025, para ajuste de elemento de despesas para o manejo dos resíduos sólidos domiciliares e execução de despesas referente a Diárias nos deslocamentos em viagens oficiais a serviço do Município.

 

Os resíduos sólidos domiciliares são recolhidos no município e depositados na usina pertencente ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos – CIGRES.

 

Com intuito de atender as novas normativas técnicas, se faz necessário, o ajuste dos elementos de despesas, para que se possa proceder os empenhos, registrando as despesas divididas em geral, de pessoal e de capital, conforme preconiza as normas técnicas.

 

Nos deslocamentos em viagens oficiais a serviço do Município, a lei municipal autoriza o pagamento de diárias para cobertura das despesas de estadia e alimentação. Já havendo previsão legal autorizando as despesas, o presente projeto de lei trata da abertura do crédito orçamentário, não registrado no encaminhamento ao Legislativo da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

 

Utiliza-se como base de redução, o elemento de despesas 3390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, pois já é utilizado para o pagamento das despesas com alimentação, que será substituído e passara a integrar as diárias.

 

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 06 de março de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BILSKI

Prefeito Municipal

 

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