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PROJETO DE LEI Nº 002/2025

Data: 10/01/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 08 de janeiro de 2025

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, servidores para suprir vagas necessárias e imprescindíveis às atividades do início do ano letivo, conforme abaixo relacionados, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto:

  1. - Até 20 Auxiliares de Creche;
  2. - Até 20 Serventes;
  3. - Até 20 Professores de Educação Infantil;
  4. - Ate 20 Professores de Anos Iniciais;
  5. - Até 03 Professores de Português;
  6. - Até 03 Professor de Matemática;
  7. - Até 03 Professor de História;
  8. - Até 03 Professores de Educação Física;
  9. - Até 03 Professor de Ciências;
  10. - Até 03 Vigilantes.

Parágrafo Único: Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação do concurso público e/ou processo seletivo simplificado municipal vigente.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de até 01 ano, podendo ser renovado por igual período respeitado o período letivo.

Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, observado o período previsto na legislação municipal.

Art. 4º. Nas contratações ora autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério, Plano de Carreira do Magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 08 de janeiro de 2025.

 

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de servidores, em caráter emergencial, com o intuito de atender à necessidade de excepcional interesse público, especialmente no que tange ao retorno das atividades escolares e extracurriculares no ano de 2025. A medida é imprescindível para assegurar o pleno funcionamento das unidades de ensino e, assim, garantir a continuidade do processo educacional para a comunidade escolar.

Ressaltamos a necessidade de contratações emergenciais, observando a ordem de classificação do concurso e processo seletivo vigentes.

Destaca-se que o número de contratações a ser autorizado por este projeto de lei está diretamente relacionado ao número de servidores exonerados na gestão anterior, de modo que a quantidade máxima de contratações previstas neste projeto — de até 20 servidores — corresponde exatamente ao número de exonerados, não implicando em aumento de despesa pública além do necessário.

Observa-se a disposição expressa referente aos primeiros quatro cargos relacionados, referindo-se à quantidade de “até 20 servidores”, visto que, cientes de que são necessários de imediato 14 auxiliares de creche, 15 serventes, 15 professores de educação infantil e 15 professores de anos iniciais, na medida que for necessário a substituição ou nova contratação, seja qual for o motivo, já há expressa autorização, não precisando novo Projeto de Lei, sobrecarregando a pauta do legislativo. Tratam-se de vagas emergenciais que serão providas observando concurso público e/ou processo seletivo simplificado vigentes, pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, entretanto indispensáveis as atividades escolares ao início e transcorrer do ano se 2025.

 Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 08 de janeiro de 2025.

 

 

VOLIMR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

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