Data: 05/09/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 057 de 01 de setembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1146 - MDR - 912507/2021
Projeto: 1032 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RUA EDWINO STANGLER
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 238.856,00
TOTAL R$ 238.856,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional, Convênio nº 912507/2021, com objetivo de execução das obras de pavimentação asfáltica na Rua Edwino Stangler.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura do Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional, Convênio nº 912507/2021, com objetivo de execução das obras de pavimentação asfáltica na Rua Edwino Stangler.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de setembro de 2022
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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