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PROJETO DE LEI N° 056/2022

Data: 05/09/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 056, de 01 de setembro de 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE LOCAÇÃO E MELHORIAS DAS INSTALAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONFECÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com aluguel de espaço conhecido como antiga CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) no valor se R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais.

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas do fechamento da área externa, climatização do local e novas instalações elétricas conforme a necessidade para instalações da empresa no município.

Art. 3º. O espaço a ser ocupado destina-se a confecções de peças de vestuário, com intuito de gerar novos empregos a população local, e atuar na economia do município.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o poder executivo municipal a custear local para instalação de empresa no ramo de Confecções,

e dá outras providências.

O espaço a ser ocupado é conhecido como antiga CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), também ressaltamos que através disso serão gerados novos empregos aos munícipes, além de gerar recursos para economia municipal agregando também maior fluxo e circulação de dinheiro no comércio municipal.

Ainda, agrega impostos e retorno à municipalidade direta e indiretamente.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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