Data: 05/09/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 055, de 01 de setembro de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2⁰ DA LEI MUNICIPAL N⁰ 3.248, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei nº. 3.248, de 29 de junho de 2021, QUE DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2⁰ - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
Fica alterada a redação do artigo 2⁰ da Lei Municipal n⁰ 3.248, de 29 de junho de 2021, que define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação de motoristas, e dá outras providências.
A contratação de motoristas objetiva suprir a necessidade destes profissionais nas secretarias municipais, a mesma observará a ordem de classificação de processo seletivo vigente. Considerando significativo aumento do número de alunos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e a aquisição de mais um caminhão caçamba truck para Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais, portanto torna-se imprescindível o atendimento destas demandas e, para isso, temos por consequente a necessidade de mantermos servidores temporários.
Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de setembro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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