Data: 16/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 018/2025, de 06 de março de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal-PEM, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura e obras civis, mobilidade, urbanização, saneamento e aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - É inserido o art. 25/A na Lei Municipal nº 3.518/2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo:
Art. 25-A. Mediante autorização em lei específica e observados os limites de endividamento, poderá o Poder Executivo Municipal realizar operação de crédito, cujas ações serão inseridas nas metas e a aplicação dos seus recursos se dará através de créditos adicionais especiais.
Art. 8º - Fica inserida a seguinte meta no PPA (Lei Municipal nº 3.271/2021) na LDO (Lei Municipal nº 3.518/2024) e na LOA (Lei Municipal nº 3.519/2024).
Meta: “Realização de Obras nas áreas de infraestrutura e obras civis, mobilidade, urbanização, saneamento e aquisição de máquinas e equipamentos com recursos de Operação de Crédito””
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na lei de meios vigente, no valor de até R$2.900.000.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para a aplicação dos recursos da operação de crédito autorizada por esta Lei, de acordo com a sua destinação e aplicação.
Parágrafo Único: Para a cobertura do crédito adicional especial ora autorizado, servirão de fonte os recursos oriundos da operação de crédito junto ao Banco do Brasil, conforme autorizado pela presente Lei Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 06 de março de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 018/2025.
Ilustre Presidente,
Caros Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva obter autorização para a contratação de operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal-PEM, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
Objetiva, ainda a autorização para vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas do FPM discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Ademais, objetiva a autorização para a abertura de créditos adicionais para a aplicação dos recursos nos investimentos de acordo com a destinação que lhes será dada, bem como para a amortização do principal e dos encargos.
Registra-se que a operação de crédito se encontra dentro do limite de endividamento do município bem como da sua capacidade de amortização estabelecidas pela Resolução do Senada Federal.
De acordo com o Cronograma Financeiro, que é meramente Indicativo, anexo, haverá uma taxa administrativa de contratação de 2% (R$ 58.000,00) que devem ser adimplidas no momento da contratação prevista para o mês de março corrente.
Ademais, de acordo com o mesmo cronograma, a amortização do principal se dará em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 34.523,81 após 12 meses de carência em que apenas serão devidos os juros, iniciando-se a primeira do pagamento do capital em abril de 2026 e a última em março de 2033. Chama-se a atenção que os valores dos juros são decrescentes porque incidem sobre o saldo devedor e por isto vão reduzindo de acordo com a redução do saldo desta dívida. Por isto, a partir do inicio do pagamento do principal, o valor total a amortizar vai reduzindo, até chegar a R$ 35.037,98 na ultima parcela.
Entende-se que este financiamento é importante para viabilizar os investimentos demandados na infraestrutura fundamentais para o desenvolvimento do município, especialmente na área do turismo.
Em face de sua importância espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 06 de março de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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