Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 014, de 09 de fevereiro de 2021.
ALTERA O § 2º, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.084/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 3.084/2019, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até no máximo cinco prorrogações, a contar da data da contratação, tempo hábil para realização de concurso público.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a convocar os profissionais contratados por mais 20 (vinte) horas, conforme a necessidade de atendimento a demanda dos programas com recursos específicos.
Art. 3º. As demais disposições legais permanecem inalteradas.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 3.164/2020.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a entrada em vigor da Lei Municipal Nº 3.084/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 09 de fevereiro de 2021.
Justificativas ao Projeto de Lei nº 014/2021.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a alterar a redação da Lei Municipal Nº 3.084/2019, a qual dispõe sobre a contratação de odontólogos em caráter emergencial, buscando a prorrogação por maior período, visando atender as demandas da Unidade Básica de Saúde.
Com a alteração proposta, será possível manter os odontólogos que atualmente atendem na Unidade Básica, até o provimento efetivo dos cargos, mediante concurso público, em decorrência de pedido de exoneração dos servidores do quadro e ausência de novo concurso público, face a impossibilidade de realização de concurso público em razão da situação de pandemia (COVID-19) e do advento da Lei Complementar 173/2020.
Tal é indispensável para que não ocorra a suspensão do atendimento odontológico, na unidade de saúde municipal. Além do mais, a autorização para convocar os profissionais visa atender os requisitos do Programa Estratégia de Saúde da Família, que exige que os profissionais tenham 40 horas, para disponibilização de recursos federais voltados a promoção da saúde bucal.
As tarefas a serem realizadas pelos servidores contratados atenderão ao disposto em Legislação específica e conforme determinado na Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente Projeto de Lei, com claro intuito de proporcionar a continuidade do pleno atendimento e dos serviços odontológicos no município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 09 de fevereiro de 2021.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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