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PROJETO DE LEI N° 053/2022

Data: 22/08/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 053, de 18 de agosto de 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO GAIOLA CROSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cobrir custos com troféus e som do “Gaiola Cross”, a ser realizado no dia 18 de setembro de 2022, na Comunidades de Aguas Frias.

Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei poderão ser ressarcidas diretamente às pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estas notas fiscais ou recibos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 18 de agosto de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 053/2022

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o Município a custear despesas com troféus e som do “Gaiola Cross”.

Ressaltamos que o evento programado será para categorias diversificadas, e com diversas atrações para o público. Contemplaram atividades esportivas, de lazer e entretenimento com intuito de proporcionar momentos de lazer e diversão.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 18 de agosto de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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