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PROJETO DE LEI N° 052/2022

Data: 22/08/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 052/2022, de 18 de agosto de 2022.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIAPAL Nº 3.254, DE 03 DE AGOSTO DE 2021, QUE DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Legislação Vigente:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - É alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 3.254/21, de 03 de agosto de 2021, que DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser a seguinte:

“Art. 4º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade. ”

Art. 2º. As demais disposições legais permanecem inalteradas.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 18 de agosto de 2022

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2022.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

É alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 3.254/21, de 03 de agosto de 2021, que define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação de servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.

Ambas as contratações observarão a ordem de classificação de processo seletivo simplificado, em vigência.

Informados no presente projeto estão o prazo de contratação, critério de seleção, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.

Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 18 de agosto de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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