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PROJETO DE LEI Nº 051/2022

Data: 22/08/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 051, de 18 de agosto de 2022.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 8⁰ DA LEI MUNICIPAL N⁰ 3.253, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS, ATRAVÉS DO “CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE” – NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 8º, da Lei nº. 3.253, de 20 de julho de 2021, QUE INSTITUI SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS, ATRAVÉS DO “CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE” – NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, que passa a ser a seguinte:

Art. 8º - ….

§ 1⁰ - ......

§ 2⁰ - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo, bem como as demandas necessárias consequentes do período.

§ 3⁰ - ....

Art. 2º.  Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 18 de agosto de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 051/2022.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 8º, da lei nº 3.253, de 20 de julho de 2021, que institui serviços de atendimento aos alunos, através do “Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE” – no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

O expressivo número de alunos com dificuldades/deficiência atendidos na rede municipal de educação, que não possibilita o atendimento sistemático, com a necessária frequência e benefícios qualitativos ao desenvolvimento do aluno deficiente e/ou com transtornos globais do desenvolvimento, reforça a necessidade da manutenção de um Centro de Atendimento Especializado para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Diante do exposto e considerando a importância e necessidade do projeto que ora se apresenta aos nobres vereadores, pedimos a aprovação de forma unânime do mesmo para que possa o Executivo Municipal manter o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, que vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, poderão buscar ajuda de profissionais, visando auxílio e ajuda aos alunos com dificuldades de aprendizagem, necessidades educacionais especializadas, sequelas emocionais provocadas pelo COVID-19, e com instabilidade familiar, que está a cada dia mais visível no âmbito escolar, proporcionando um déficit no processo de aprendizagem.

Reiteramos a necessidade da intervenção de profissionais técnicos e especializados visando suprir carências e atender a demandas antes citadas, fazendo com que cessem ou pelo menos diminuam os efeitos negativos causados nos alunos do nosso Município.

As contratações observarão a ordem de classificação do processo seletivo em vigência.

Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 18 de agosto de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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Iraí - RS
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