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PROJETO DE LEI N° 050/2022

Data: 01/08/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 050, de 28 de julho de 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados

Projeto: 1003 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Função: 26 - Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 125 – Recuperação Viária

Elemento de Despesa:

Fonte de Recursos: 0001 - LIVRE

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                                 R$ 1.686.612,61

Fonte de Recursos: 1124 – Transf. Cessão Onerosa Pré-Sal

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                                 R$ 405.830,24

TOTAL                                                                                                           R$ 2.092.442,85

Parágrafo Primeiro - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes:

  1. Estimativa de Excesso de Arrecadação apurado no Recurso Vinculado 0001 – Livre para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.686.612,61.
  1. Excesso de Arrecadação apurado até o período no exercício de 2022, registrado no RV-1124, no valor de R$ 187.864,77.
  1.  Utilização de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2021, registrado no RV-1124, Conta Contábil nº 11.111.19.02.79.00.00, no valor de R$ 217.965,47.

Parágrafo Segundo- A abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, tem por objetivo, a realização de Obras de Recapeamento Asfáltico e Execução de Obra de Pavimentação com pedras irregulares, em vias urbanas do município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de julho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 050/2022

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.

Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos os decorrentes de Estimativa de Excesso de Arrecadação apurado no Recurso Vinculado 0001 – Livre para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.686.612,61; Excesso de Arrecadação apurado até o período no exercício de 2022, registrado no RV-1124, no valor de R$ 187.864,77 e a Utilização de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2021, registrado no RV-1124, Conta Contábil nº 11.111.19.02.79.00.00, no valor de R$ 217.965,47.

A abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, tem por objetivo, a realização de Obras de Recapeamento Asfáltico e Execução de Obra de Pavimentação com pedras irregulares, em vias urbanas do município.

As referidas obras visam melhorias na trafegabilidade de vias urbanas de nosso município.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de julho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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