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PROJETO DE LEI N° 049/2022

Data: 01/08/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 049, de 28 de julho de 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIAPAL Nº 3.249, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Legislação Vigente:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - É alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.249/21 de 29 de junho de 2021, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ser a seguinte:

Art. 3º - O período de contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se perdurar a necessidade dos programas específicos.

Art. 2º - É alterado o parágrafo único para § 1º e inserido o § 2º ao art. 1º, com a seguinte redação:

§ 1º – As contratações acima autorizadas estão estritamente vinculadas ao atendimento das necessidades de programas específicos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º – Em caso de demanda devidamente justificada, poderão os contratados serem convocados para regime suplementar de trabalho de até mais 20 horas semanais, com acréscimo de vencimento proporcional às horas convocadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com retroatividade à sua homologação e sanção.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de julho de 2022

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2022.

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a alteração da redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.249/21, de 29 de junho de 2021, que autoriza o executivo municipal a contratar servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.

A necessidade de contratação dos profissionais acima referidos decorre da necessidade de profissionais nestas áreas, visando atender à programas específicos como o NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica). A adequação proposta da referida norma legal se faz necessária visando ampliar a carga horária do profissional de psicologia, buscando atender a necessidade de atendimento existente, objetivando o êxito das ações do Programa.

As referidas contratações seguem ordem de classificação de Processo Seletivo vigente, bem como os profissionais observarão remuneração, especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, conforme Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.

Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 28 de julho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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