Data: 15/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 048, de 13 de julho de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir ações na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ações na Lei Municipal nº 3.272/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim caracterizadas:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
PROGRAMA: 0016 – Administração Governamental
Ação: Prover a manutenção dos veículos de uso nos serviços operacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Produto: Despesas Operacionais
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
R$ 7.500,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 17.000,00 |
R$ 19.000,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2022 |
R$ 7.500,00 |
Ação: Aquisição de veículo para uso nos serviços operacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Produto: Veículo
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
R$ 53.910,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2022 |
R$ 53.910,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 01 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMAS
Fonte de Recursos: 01 - LIVRE
Atividade: 2072 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E RENOVAÇÃO FROTA
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – Administração Governamental
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 2.500,00
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 53.910,00
TOTAL R$ 61.410,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2022, no recurso 01, de livre aplicação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Auxílios e Convênios no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1144 - EP 202228580011
Projeto: 1030 – EXECUÇÃO DE OBRA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos do Ministério de Economia, através da Emenda Parlamentar nº 202228580011, objetivando a execução de obra de pavimentação asfáltica na Ruas Enry Giessembier e Avelino Dazzi.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Auxílios e Convênios no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1145 - EP 202241210001
Projeto: 1031 – EXECUÇÃO DE OBRA PAVIMENTAÇÃO C/ PEDRAS IRREGULARES
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 4º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos do Ministério de Economia, através da Emenda Parlamentar nº 202241210001, objetivando a execução de obra de pavimentação com pedras irregulares na Avenida Antônio Vila Nova.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 13 de julho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 048/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva incluir ações na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir ações na Lei Municipal nº 3.272/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, além de abrir crédito utilizando-se Superávit Financeiro do exercício anterior, visando o desenvolvimento de ações de manutenção e renovação da frota de veículos da Secretaria de Assistência Social, além de viabilizar a disponibilidade de contrapartida financeira para convênio em andamento.
Ainda, objetiva abrir Créditos Adicionais Especiais por Auxílios e Convênios no orçamento vigente, créditos decorrentes de transferências especiais por indicações parlamentares, através do Ministério da Economia, visando a execução de duas importantes obras de infraestrutura urbana, são elas: pavimentação asfáltica na Ruas: Enry Giessembier e Avelino Dazzi e pavimentação com pedras irregulares na Avenida Antônio Vila Nova.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de julho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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