Data: 15/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 047, de 13 de julho de 2022.
ASSEGURA O PISO DE VENCIMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurado o piso de vencimento fixado no § 9º do art. 198 da Constituição Federal aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) a contar do mês de maio de 2022.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da lei de meios vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 13 de julho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 047/2022.
Senhor Presidente,
Caros Vereadores,
O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a assegurar o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo vencimento não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, a contar de maio de 2022.
Com a edição da Emenda Constitucional 120/22, que entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de maio de 2022, e posterior inserção dos recursos orçamentários inerentes ao pagamento do vencimento mínimo no orçamento geral da União, viabilizando assim o repasse dos respectivos valores aos Municípios, quais devem obrigatoriamente repassar o pagamento salarial para os ACS e ACE, visto que o pagamento dos mesmos é de inteira responsabilidade da União.
Tendo o Munícipio de Iraí, recebido no corrente mês a integralização dos recursos para pagamento das competências de maio, junho e julho, faz-se necessário a autorização legislativa para efetivação do pagamento integral.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de julho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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