Data: 05/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 017/2025, de 28 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR META PPA. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores do Programa 47 – Assistência Básica (FNS) e Ação vinculada ao programa, nas Leis Municipal nº 3.271 de 22 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e na Lei Municipal nº 3.518 de 30 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS
Fonte de Recursos: 601 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Projeto: 1076 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE III
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 47 – Assistência Básica
Elemento de Despesa:
44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 2.783.622,00
TOTAL R$ 2.783.622,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes da Proposta nº 12364.5390001/24-003, para construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte III, por meio do Governo Federal, através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na área da Saúde, celebrado com o Ministério da Saúde, no Programa de Atenção Básica, componente do Requalifica UBS.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar abertura de crédito e inserção na Lei Orçamentária Anual nº 3.519/2025, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 2.783.622,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais).
A aprovação imediata deste projeto é essencial para viabilizar a liberação dos recursos destinados à construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte III, por meio do Governo Federal, através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na área da Saúde, conforme estabelece a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 6 de outubro de 2017.
Como indicado na justificativa da Proposta aprovada, é fundamental a construção de uma nova unidade, uma vez que a única UBS existente no município, que atualmente abriga os profissionais das três equipes de ESF, as equipes da Estratégia Saúde Bucal (ESB) e os integrantes da Equipe Multiprofissional, foi inaugurada há mais de 30 anos.
A unidade, que foi a primeira a ser construída no município, passou por diversas modificações ao longo do tempo, mas não oferece as condições adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades dos profissionais de saúde.
O espaço atual não comporta adequadamente as demandas, carecendo de estrutura física para atividades coletivas, reuniões das equipes e, especialmente, para os serviços essenciais como a Farmácia Básica, o ambulatório, o setor de Vigilância em Saúde, entre outros. Além disso, o fluxo de atendimento não contribui para a eficiência dos processos da Atenção Básica, prejudicando o acesso e a qualidade no atendimento à população.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) desempenham um papel central no atendimento primário à saúde, sendo as portas de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e atendendo tanto às necessidades de saúde individual quanto coletiva. O Novo PAC Saúde visa a modernização dessas unidades, promovendo a sustentabilidade e integrando inovações tecnológicas.
Com a construção de uma nova UBS no município, será possível oferecer um atendimento de saúde primário de qualidade, garantindo melhor acesso, prevenção, diagnóstico, tratamento para a população, garantindo a ampliação e a melhoria no atendimento à população.
Com a construção destas novas UBS o município conseguirá atender de maneira satisfatória uma população.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto pelos nobres Edis, por seu evidente relevante interesse público e pela relevância das melhorias que ele proporcionará à saúde da comunidade.
Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 28 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m