Data: 04/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 045, de 29 de junho de 2022.
RATIFICA E CONVALIDA TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS RECEBIDOS DO ESTADO, AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM VIDEOMONITORAMENTO, INCLUIR PROGRAMA E AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado e convalida o Termo de Transferência de Bens Móveis, objeto do Processo nº 20/1200-0000440-5, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, bem como fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber os bens constantes no Anexo I do referido Termo de Transferência de Bens Móveis, parte integrante da presente lei, os quais compõe o sistema de cercamento e monitoramento eletrônico instalado no Município de Iraí, com central de monitoramento na sede da Brigada local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a operacionalização do videomonitoramento e a incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.272/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim caracterizados:
ORGÃO: 3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS
PROGRAMA: 0034 – Justiça e Segurança
“OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver um conjunto de ações de maneira sistêmica e otimizada, buscado a preservação da ordem pública, do patrimônio e segurança das pessoas que constituem a sociedade.
“OBJETIVO ESTRATÉGICO: Prover a manutenção de atividades que criem condições para o funcionamento integrado dos órgãos responsáveis pela segurança pública, possibilitando o controle e o gerenciamento de forma estratégica, das atividades de segurança pública.”
Ação: Executar as despesas operacionais, ligadas à manutenção do sistema de vigilância monitorado por câmeras.
Produto: Sistema de Vigilância
Unidade de Medida: R$
Dados Financeiros para o Plano Plurianual:
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
R$ 15.000 |
R$ 32.500,00 |
R$ 35.000,00 |
R$ 37.500,00 |
Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2022 |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 01 - LIVRE
Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-Função: 183 – Informação e Inteligência
Programa: 34 – Justiça e Segurança
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 14.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, no recurso 01, de livre aplicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 045/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva ratificar o Termo de Transferência bem como autorizar o Poder Executivo Municipal a receber os bens constantes no Anexo I do referido Termo de Transferência de Bens Móveis, objeto do Processo PROA nº 20/1200-0000440-5, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, os quais compõe o sistema de cercamento e monitoramento eletrônico instalado no Município de Iraí, com central de monitoramento na sede da Brigada local.
Também autoriza o Executivo Municipal a assumir o custeio das despesas com a operacionalização deste sistema, pelo que fica autorizado a incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.272/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e abrir crédito adicional especial objetivando a cobertura destas despesas operacionais, ligadas à manutenção do sistema de vigilância monitorado por câmeras.
O sistema de cercamento e monitoramento eletrônico instalado no Município, foi viabilizado por meio do Termo de Cooperação Técnica Nº 2.881/2020, celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Iraí, e foi mantido pelo Estado até os dias atuais, momento em que o Estado e o Município firmam termo de transferência dos respectivos bens, o qual fica ratificado e convalidado.
Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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