Data: 04/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 043, de 29 de junho de 2022.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ: 002.558.157/0001-62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as seguintes ações, de propriedade do Município.
AÇÕES |
QUANTIDADE DE AÇÕES |
Ordinária Escritural |
33 (trinta e três) |
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Valor por ações R$ 47,06 (Quarenta e sete reais com seis centavos) |
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Valor total R$ 1.552,98 (Um mil quinhentos e cinquenta e dois reais com noventa e oito centavos) |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 29 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2022.
Ilustre Presidente:
Caros Vereadores:
O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação das Ações da Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ 002558157/0001-62.
Havendo a oportunidade de alienação destas ações e assim sendo oportuna a venda para posterior aplicação financeira em melhoria de infraestrutura municipal, registra-se também, que a alienação será precedida com procedimentos legais.
Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 29 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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