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PROJETO DE LEI Nº 041/22

Data: 04/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 041, de 29 de junho de 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INVESTIR RECURSOS FINANCEIROS EM QUADRA ESPORTIVA NA ÁREA INDÍGENA KAINGANG, DESTINAR RECURSOS ATRASADOS DA SAÚDE RECEBIDOS DO ESTADO, AUTORIZAR A RESTITUIÇÃO, ABERTURA DE RECEITA E DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos financeiros em quadra esportiva na comunidade indígena Kaingang, visando adequar a estrutura existente para o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais culturais e esportivas.

Parágrafo Único: Para o atendimento do objeto acima descrito, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias até o montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

 Art. 2º - Para acorrer as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:

 I - Proceder a utilização dos recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, inerentes aos atrasados dos repasses do Programa de Saúde Indígena dos exercícios de 2014 a 2018, no montante de R$ 68.000,00, cujos programas foram executados e operacionalizados na época com recursos próprios do Município.

 II - Inserir a seguinte receita Intra-Orçamentária na Lei Orçamentária Vigente:

7928.03.11.01 - Ressarcimento Despesas do Programa de Saúde Indígena

Recurso Vinculado: 01 – Livre.

 III - Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro na Lei Orçamentária vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES

Fonte de Recursos: 4090 – ESF

Atividade: 2055 – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA INDÍGENA

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 47 - Assistência Básica

Elemento de Despesa:

33.91.93.02.00.00.00 – Restituições                                                       R$ 68.000,00

TOTAL                                                                                                     R$ 68.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no inc. III, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.12.38.24.00, no recurso vinculado 4090, originários dos atrasados dos repasses do Programa de Saúde Indígena dos exercícios de 2014 a 2018, do Fundo Estadual de Saúde – FES.

 IV - Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação na Lei Orçamentária vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 05 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto

Fonte de Recursos: 0001 – LIVRE

Projeto: 1027 – QUADRA ESPORTIVA COMUNIDADE INDÍGENA

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 127 – Apoio e Desenv. do Desporto Comunitário

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                        R$ 145.000,00

TOTAL                                                                                                  R$ 145.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no inc. IV, servirão de recursos, os decorrentes de arrecadação a maior de recursos restituídos, originários dos atrasados dos repasses do Programa de Saúde Indígena dos exercícios de 2014 a 2018, do Fundo Estadual de Saúde, autorizados na presente lei, no valor de R$ 68.000,00, e de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados no recurso vinculado 0001 – Livre, no valor de R$ 77.000,00.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2022.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a investimentos financeiros em prol da adequação de quadra esportiva na comunidade indígena Kaingang, visando melhorar a estrutura existente para o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais culturais e esportivas.

Com o aumento do número de alunos e turmas matriculados na educação infantil na Escola Municipal de Educação infantil Nan Gã, faz necessário investir na adequação de espaço para o desenvolvimento de atividades escolares e afins. Próximo ao prédio da escola já existe estrutura coberta, porém há a expressa necessidade de melhorias estruturais, como a colocação de piso, conclusão do fechamento das paredes e instalações elétricas.

A obra será objeto de licitação e contará com a disponibilização de recursos financeiros decorrentes do repasse por parte do Estado, referente aos valores atrasados e não empenhados nos anos de 2014 à 2018, no montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para complementação do valor total o Município disponibilizará recursos próprios oriundos do superávit financeiro de 2021.

Além dos alunos, a própria Comunidade Indígena se beneficiará da utilização do espaço de que trata o presente projeto, servindo de incentivo ao desenvolvimento de atividades culturais e sociais da comunidade indígena.

Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, é que solicito a colaboração dessa Câmara, na aprovação do mesmo.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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