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PROJETO DE LEI N° 016/25

Data: 05/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 016/2025, de 26 de fevereiro de 2025

 

CRIA A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPOSTO E A SUBSECRETARIA DOS POVOS INDIGENAS E OS RESPECTIVOS CARGOS DE SECRERTÁRIO ADJUNTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DE IRAÍ DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 3.024/2018 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São criadas as Subsecretarias de Juventude e Desporto e dos Povos Indígenas com os respectivos cargos de Secretário Adjunto na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de que dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 3.024/2018 e suas alterações, cujas atribuições são as constantes nos incisos X e XI do art. 6º da mesma Lei.

 

Art. 2º - Com as alterações desta Lei passa a ser a seguinte Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Iraí/RS, compreendendo os seguintes Órgãos, Secretarias, subsecretarias, suas respectivas Unidades Administrativas e correspondentes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessoramento, Direção e Chefia estabelecidos na Lei Municipal nº 3.024/2018 e suas alterações:

 

 

 

 

ÓRGÃOS E SECRETARIAS

ÓRGÃOS / UNIDADES ADMINISTRATIVAS

PADRÃO

Nº CARGOS

Gabinete do Prefeito

Prefeito Municipal

Subsídio Fixado em Lei

 

Assessoria Jurídica

CC/FG-4

01

Assessoria de Imprensa

CC/FG-1

01

 

Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito

Subsídio Fixado em Lei

 

 

Secretaria Municipal da Administração e Relações Institucionais


Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Divisão de Compras

CC/FG-3

01

Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenação e Planejamento

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Planejamento

CC/FG-2

01

 

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Secretário (a)

Subsídio fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

 

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Cultura

CC/FG-2

01

 

Secretaria Municipal da Saúde

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Programas de Saúde

CC/FG-2

01

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Coordenadoria do CREAS

CC/FG-4

01

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Meio Ambiente

CC/FG-2

01

 

Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

Subsecretaria

CC/FG-3

01

Direção do Balneário

CC/FG-4

01

 

Secretaria Municipal da Juventude e Desporto

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

 

Subsecretaria

CC/FG3

     01

 

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

         

Secretaria Municipal dos Povos Indígenas

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

01

 

Subsecretaria

CC/FG3

01

 

Assessoria de Secretario

CC/FG-2

01

 

Art. 3º - Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas de que dispõe o art. 5º da Lei Municipal 3.024, de 02/05/2018 e suas alterações:

 

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Código

10

Secretário

Subsídio fixado em Lei

10

Secretário Adjunto

CC/FG-3

01

Assessor Jurídico

CC/FG-4

01

Diretor da Divisão de Compras

CC/FG-3

08

Assessor de Secretário

CC/FG-2

01

Assessor de Cultura

CC/FG-2

01

Assessor do Meio Ambiente

CC/FG-2

01

Assessor de Planejamento

CC/FG-2

01

Assessor de Imprensa

CC/FG-1

01

Coordenador de CREAS

CC/FG-4

01

Assessor de Programas e Ações de Saúde

CC/FG-2

01

Diretor do Balneário

CC/FG-4

 

Art. 4º - É inserida a alínea “b ao inciso XI do art. 6º da Lei Municipal 3.024, de 02/05/2018 e suas alterações como segue:

 

b) A Subsecretaria da Juventude e Desporto: é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Juventude e Desporto no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações voltadas à área; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo.

 

Art. 5º - É inserida a alínea “b” ao inciso XII do art. 6º da Lei Municipal 3.024, DE 02/05/2018 e suas alterações como segue:

 

b) A Subsecretaria dos Povos Indígenas: é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário dos Povos Indígenas no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações voltadas à área; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário este Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

                                                

VOLMIR BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 016/2025

 

Ilustre Presidente,

Caros Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva criar as Subsecretarias de Juventude e Desporto e dos Povos Indígenas com os respectivos cargos de Secretário Adjunto na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de que dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº3024/2018 e suas alterações, cujas atribuições são as constantes nos incisos X e XI do art. 6º da mesma Lei.

 

A medida se justifica para dotar todas as secretarias de subsecretarias e subsecretários, criando isonomia (igualdade) entre todas elas. A readequação feita pela Lei Municipal nº 3.526/2025 não previu estas subsecretarias e os correspondentes cargos de Secretário Adjunto, o que gerou descontentamentos.

 

Assim sendo, através deste projeto se está buscando o tratamento isonômico a todas as secretarias.

 

Em face do exposto, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

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