Data: 05/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 016/2025, de 26 de fevereiro de 2025
CRIA A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPOSTO E A SUBSECRETARIA DOS POVOS INDIGENAS E OS RESPECTIVOS CARGOS DE SECRERTÁRIO ADJUNTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DE IRAÍ DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 3.024/2018 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São criadas as Subsecretarias de Juventude e Desporto e dos Povos Indígenas com os respectivos cargos de Secretário Adjunto na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de que dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 3.024/2018 e suas alterações, cujas atribuições são as constantes nos incisos X e XI do art. 6º da mesma Lei.
Art. 2º - Com as alterações desta Lei passa a ser a seguinte Organização e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Iraí/RS, compreendendo os seguintes Órgãos, Secretarias, subsecretarias, suas respectivas Unidades Administrativas e correspondentes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessoramento, Direção e Chefia estabelecidos na Lei Municipal nº 3.024/2018 e suas alterações:
ÓRGÃOS E SECRETARIAS |
ÓRGÃOS / UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
PADRÃO |
Nº CARGOS |
Gabinete do Prefeito |
Prefeito Municipal |
Subsídio Fixado em Lei |
|
Assessoria Jurídica |
CC/FG-4 |
01 |
|
Assessoria de Imprensa |
CC/FG-1 |
01 |
|
|
|||
Gabinete do Vice-Prefeito |
Vice-Prefeito |
Subsídio Fixado em Lei |
|
|
|||
Secretaria Municipal da Administração e Relações Institucionais |
|
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
Divisão de Compras |
CC/FG-3 |
01 |
|
Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenação e Planejamento |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
Assessoria de Planejamento |
CC/FG-2 |
01 |
|
|
|||
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais |
Secretário (a) |
Subsídio fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
|||
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
Assessoria de Cultura |
CC/FG-2 |
01 |
|
|
|||
Secretaria Municipal da Saúde |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
Assessoria de Programas de Saúde |
CC/FG-2 |
01 |
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
Coordenadoria do CREAS |
CC/FG-4 |
01 |
|
|
|||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
|
Assessoria de Meio Ambiente |
CC/FG-2 |
01 |
|
|
|||
Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
Subsecretaria |
CC/FG-3 |
01 |
|
Direção do Balneário |
CC/FG-4 |
01 |
|
|
|||
Secretaria Municipal da Juventude e Desporto |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
|
Subsecretaria |
CC/FG3 |
01 |
|
Assessoria de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
Secretaria Municipal dos Povos Indígenas |
Secretário (a) |
Subsídio Fixado em Lei |
01 |
|
Subsecretaria |
CC/FG3 |
01 |
|
Assessoria de Secretario |
CC/FG-2 |
01 |
Art. 3º - Com as alterações desta Lei passa a ser o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas de que dispõe o art. 5º da Lei Municipal 3.024, de 02/05/2018 e suas alterações:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código |
10 |
Secretário |
Subsídio fixado em Lei |
10 |
Secretário Adjunto |
CC/FG-3 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC/FG-4 |
01 |
Diretor da Divisão de Compras |
CC/FG-3 |
08 |
Assessor de Secretário |
CC/FG-2 |
01 |
Assessor de Cultura |
CC/FG-2 |
01 |
Assessor do Meio Ambiente |
CC/FG-2 |
01 |
Assessor de Planejamento |
CC/FG-2 |
01 |
Assessor de Imprensa |
CC/FG-1 |
01 |
Coordenador de CREAS |
CC/FG-4 |
01 |
Assessor de Programas e Ações de Saúde |
CC/FG-2 |
01 |
Diretor do Balneário |
CC/FG-4 |
Art. 4º - É inserida a alínea “b ao inciso XI do art. 6º da Lei Municipal 3.024, de 02/05/2018 e suas alterações como segue:
b) A Subsecretaria da Juventude e Desporto: é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Juventude e Desporto no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações voltadas à área; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo.
Art. 5º - É inserida a alínea “b” ao inciso XII do art. 6º da Lei Municipal 3.024, DE 02/05/2018 e suas alterações como segue:
b) A Subsecretaria dos Povos Indígenas: é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário dos Povos Indígenas no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações voltadas à área; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário este Lei entra e vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 26 de fevereiro de 2025.
VOLMIR BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 016/2025
Ilustre Presidente,
Caros Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva criar as Subsecretarias de Juventude e Desporto e dos Povos Indígenas com os respectivos cargos de Secretário Adjunto na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de que dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº3024/2018 e suas alterações, cujas atribuições são as constantes nos incisos X e XI do art. 6º da mesma Lei.
A medida se justifica para dotar todas as secretarias de subsecretarias e subsecretários, criando isonomia (igualdade) entre todas elas. A readequação feita pela Lei Municipal nº 3.526/2025 não previu estas subsecretarias e os correspondentes cargos de Secretário Adjunto, o que gerou descontentamentos.
Assim sendo, através deste projeto se está buscando o tratamento isonômico a todas as secretarias.
Em face do exposto, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 26 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m