• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI N° 015/25

Data: 05/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 015/2025, de 26 de fevereiro de 2025

 

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público e autorizado a custear as despesas com o Ofício dos Registros Públicos de Iraí, no valor de R$ 10.841,21, referente à abertura e regularização das matrículas públicas e particulares dos imóveis resultantes do desmembramento das matrículas citadas no art. 1º da Lei Municipal nº 3.464 de 27 de fevereiro de 2024, com custeio previsto por esta mesma lei.   

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

Orgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados

Atividade: 2009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Elemento de Despesas: 33.90.39.66.00.00.00 – Serviços Judiciários R$ 10.841,21.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 015/2025.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:       

 

O presente Projeto de Lei, torna-se necessária à sua aprovação, para que o executivo municipal, possa efetuar o pagamento das despesas com o Ofício dos Registros Públicos de Iraí, que incidiram sobre a abertura e regularização das matrículas oriundas dos desmembramentos autorizado através da Lei Municipal nº 3.464 de 27 de fevereiro de 2024.

 

A autorização legislativa dará caráter legal à despesa, pois a Lei 3.464/2024, autoriza tão somente a receber as áreas das matrículas privadas, e não é clara quanto ao custeio destas despesas pelo erário municipal dos custos dos registros, que incidiram sobre as matriculas pública e particulares.

 

O interesse público fica caracterizado, pois somente com o desmembramento dessas áreas particulares, ficou possível a construção de uma via de acessibilidade para a população.

 

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 26 de fevereiro de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.