Data: 06/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 038, de 02 de junho de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS
Fonte de Recursos: 1142 – SEC. NAC. DEFESA CIVIL - PORT. 1.490/22
Projeto: 1026 – AÇÕES EMERGÊNCIAS DEFESA CIVIL - PORT. 1.490/2022
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elemento de Despesa:
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuíta R$ 128.739,92
TOTAL R$ 128.739,92
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse da Secretaria Nacional de Defesa Civil, através da Portaria nº 1.490/2022, objetivando executar ações de resposta conforme plano de trabalho pactuado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 038/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura do crédito adicional autorizado servirão de recursos, os decorrentes do repasse da Secretaria Nacional de Defesa Civil, Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 1.490/2022, com objetivo de adquirir telhas, para distribuição as famílias atingidas pelo temporal que ocorreu na data de 24 de janeiro de 2022, no Município, conforme Decreto Municipal de Situação de Emergência Nº 007/2022.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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