Data: 06/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 037, de 02 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IRAI/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial 01 (um) Professor de Geografia, para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município.
Parágrafo Primeiro: Na contratação emergencial, será observada a ordem de classificação do processo seletivo simplificado vigente.
Art. 2º - A contratação será de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.
Art. 3º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.
Art. 4°- Na contratação autorizada, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.
Art. 5°- A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.
Art. 6°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.
Art. 7°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa ao Projeto de Lei nº 037/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar um (a) professor (a) de Ensino Fundamental anos finais –Componente Curricular de Geografia, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Gize-se que, no caso, a falta de professor é uma carência enfrentada na Escola E.E.F. Bento Gonçalves – Vila Salete, a qual encontra-se em processo de ALTERAÇÃO DE MANTENÇA conforme Portaria Nº 114/2022 (anexa), publicada em 04 de maio de 2022, com o município de Iraí, haja vista a responsabilidade do município em prover os professores para atendimento da demanda escolar na referida escola.
Assim sendo, trata-se de vaga emergencial, que será provida observando Processo Seletivo Simplificado vigente.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
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Iraí - RS
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