Data: 06/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 036/2022, de 02 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal nº 1.368/1992:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias, 1 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
Parágrafo Único - A contratação neste artigo autorizada, poderá ser objeto de convocação por igual carga horária semanal, justificada a necessidade de serviço em Projetos Técnicos em favor da municipalidade.
Art. 2º - Na contratação emergencial autorizada no art. 1º será observada a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 vigente.
Art. 3º - O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
Art. 4º - A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 036/2022
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação em caráter emergencial e temporária de 01 (um) engenheiro civil, Padrão 09, carga horária 20 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade.
Justificamos a demanda de mais um profissional técnico, na área de engenharia civil, diante do grande número de obras em andamento, reformas dos prédios administrativos e projetos de captação de recursos visando investimento significativos nas áreas de turismo e infraestrutura urbana.
O intuito é não interromper o desenvolvimento das atividades rotineiras do departamento e o planejamento de novos projetos, considerando que o atual engenheiro civil se encontra sobrecarregado devido à grande demanda administrativa, de atendimento ao público e de acompanhamento e fiscalização das obras.
O profissional a ser contratado deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.
Finalizamos informando que a contratação observará rigorosamente as disposições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 que se encontra vigente.
Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 02 de junho de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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