Data: 05/03/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI Nº 014, de 26 de fevereiro de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.524/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL REGIONAL DE IRAÍ - 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.524, de 31 de janeiro de 2025, que autoriza o Município a custear despesas com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2025 e dá outras providências., que passa a ser a seguinte:
Art. 1º. Fica o Município, autorizado a custear despesas no valor de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) com a realização do Carnaval Regional de Iraí - 2025, a realizar-se entre os dias 28 fevereiro de 2025 a 03 de março de 2025, dentro da programação do calendário de eventos do Município.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data da Lei alterada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 26 de fevereiro de 2025.
VOLMR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 014/2025.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.524/2025, mais especificamente o valor que passa de R$ 105.000,00 para R$ 145.000,00.
A medida se faz necessária devido à insuficiência dos patrocínios arrecadados para a execução do evento, que, embora tenham sido buscados de forma diligente, não atingiram os valores esperados para cobrir os custos de organização, infraestrutura e outras despesas relacionadas.
O Carnaval Regional de Iraí é um evento cultural de grande importância para a cidade, não apenas pelo seu caráter festivo, mas também por sua relevância econômica e social. Ele atrai turistas, movimenta o comércio local e proporciona entretenimento e integração à comunidade. Além disso, representa um marco no calendário cultural da região, contribuindo para a preservação das tradições populares e para a promoção da identidade local.
Diante disso, a autorização para o custeio das despesas, no valor de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), se revela imprescindível para garantir a realização do evento de forma segura e com a qualidade necessária. O recurso necessário permitirá o adequado financiamento das atividades programadas, assegurando a infraestrutura adequada, a contratação de profissionais e o cumprimento das exigências legais e logísticas do evento.
O Município, por meio deste projeto de lei, demonstra seu compromisso com a cultura local, com a valorização das manifestações artísticas e com o bem-estar da população, ao buscar assegurar a continuidade da realização de um evento tradicional que representa uma importante expressão cultural da cidade.
Assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei, a fim de que o Carnaval Regional de Iraí - 2025 se realize com o sucesso e a grandiosidade que a população e os turistas esperam, cumprindo sua função cultural, econômica e social.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 26 de fevereiro de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipa
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Iraí - RS
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