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PROJETO DE LEI N.º 034/2022

Data: 06/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 034, de 02 de junho de 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.883/2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o Art.1º, da Lei Municipal Nº 2.883/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar servidor (a) público ocupante do cargo de professor (a) da Rede Municipal, com graduação, pós-graduação latu sensu ou não, por outro (a) servidor (a) com a mesma titulação com os Municípios de Frederico Westphalen – RS ou Ametista do Sul – RS, com carga horária para fins de trabalho de 20 horas semanais.

§ 1º - A permuta de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse entre as partes.

§ 2º - O Professor (a) permutado que se encontra em estágio probatório, poderá dar continuidade em sua avaliação na instituição em que estará lotado, sendo avaliado pelo chefe imediato no local de trabalho. A Secretaria de Educação será responsável em enviar os boletins de avaliação a cada trimestre para o estagiário ser avaliado e ter vistas aos boletins trimestrais.

Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 02 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034/2022.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimenta-los cordialmente, na oportunidade encaminhamos o Projeto de Lei em epígrafe que tem por finalidade autorizar permuta de servidores públicos municipais, entre o Município de Iraí e os municípios vizinhos de Frederico Westphalen – RS e Ametista do Sul, tendo em vista que há servidores do Município de Iraí, residindo em Frederico Westphalen e/ou Ametista do Sul, e o inverso acontece com Servidores dos municípios vizinhos.

Não havendo ônus para nenhuma das partes (cada Município pagará os seus servidores), e nem prejuízo quanto à qualificação dos profissionais, eis que os servidores terão a mesma titulação.

Destacamos a importância da continuidade da avaliação dos profissionais que ainda não tiverem concluído o estágio probatório, os mesmos serão avaliados pelo chefe imediato no local onde estiver exercendo suas atividades, não havendo interrupção ou postergação do estágio. A Secretaria de Educação fica responsável em enviar os boletins de avaliação aos municípios vizinhos, e encaminhar para a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório os boletins para fins de avaliação final do Estagiário.

Diante do exposto requer, a provação do projeto de lei em questão, haja vista, vir em bem do servidor público.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 02 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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