Data: 03/05/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.º 033, de 02 de maio de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.295/2022 QUE DISPÕE SOBRE DATA DE VENCIMENTO DO IPTU E TAXAS CORRELATAS NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É alterada a redação do Inciso III, Art. 2º da Lei Municipal nº 3.295, de 24 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
I – (...)
II – (...)
III - Sem desconto, em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o último dia útil do mês de maio e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, vencendo-se a quinta parcela no último dia útil do mês de setembro.
Art. 2°- Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de maio de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 033/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva alterar a Lei Municipal Nº 3.295/2022, que dispõe sobre data de vencimento do IPTU e taxas correlatas no exercício de 2022.
Se faz necessário alterar a legislação em questão no que tange aos meses correspondentes as parcelas do IPTU, para corrigir equívoco no prazo de vencimento da primeira parcela e evitar prejuízos para os contribuintes que optarem pelo parcelamento e pelo pagamento com desconto de 10%, em parcela única, com vencimento programado para 31 de maio.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 02 de maio de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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