Data: 03/05/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 032, de 29 de abril de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES
Fonte de Recursos: 4292 – Aquisição de Veículos
Projeto: 1025 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 47 - Assistência Básica
Elemento de Despesa:
44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Estadual de Saúde, Portaria SES/RS 74/2022, com objetivo específico de Aquisição de Veículo para Secretaria da Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de abril de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2022.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
A abertura de crédito objeto do presente projeto de lei, visa aquisição de veículo para Secretaria da Saúde, com capacidade de até 07 passageiros, destinado ao transporte sanitário eletivo de munícipes, sendo o recurso decorrente de repasse do Fundo Estadual de Saúde, conforme a Portaria SES/RS 74/2022.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 29 de abril de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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