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Projeto de Lei Nº 031/2022

Data: 03/05/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 031, de 28 de abril 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2013, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR AUXÍLIO TRANSPORTE À ESTUDANTES, INCLUIR AÇÃO PLANO PLURIANUAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio transporte para deslocamentos a universidades, escolas e institutos de ensino, aos servidores municipais e munícipes, devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, localizados a uma distância de até 50 (cinquenta) km do Município de Iraí.

Art. 2º - O valor do auxílio será o demonstrado nos quadros a seguir:

 I - Servidores municipais:

QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA

VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$

01

27,00

02

54,00

03

81,00

04

108,00

05

135,00

 

II - Munícipes:

QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA

VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$

01

15,00

02

30,00

03

45,00

04

60,00

05

75,00

 

Art. 3º - A comprovação da matrícula e frequência no curso, se dará com cadastramento em sistema próprio disponível no site oficial do Município:

  1. O cadastro para acesso ao auxílio ficará disponível através do site, durante todo o ano, contendo relação dos documentos necessários para o cadastramento:
  1. Requerimento padrão;
  2. Matrícula Escolar;
  3. Comprovante de residência;
  4. Conta bancária pessoal para receber auxílio;
  5. Documentos pessoais (RG e CPF);
  6. Outros documentos que possam se fazer necessários.

Art. 4º - A documentação necessária exigida para obter o benefício, deverá ser anexada após o cadastramento pelo beneficiário no sistema on-line, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo necessário os seguintes documentos:

  1. atestado ou declaração de frequência escolar;
  2. nota fiscal de serviços de transporte no valor total do serviço, contendo o número de dias em que o beneficiário do auxílio utilizou o transporte no mês de referência;
  3.  declaração de que as informações são verdadeiras;
  4. autorização para publicação do auxílio recebido.

Art. 5º- O pagamento do auxílio será até o dia 15º dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência, depositado na conta bancária do beneficiário, após devidamente homologado o auxílio pelo servidor municipal designado.

Art. 6º- O valor do auxílio poderá ser atualizado anualmente através do índice IPCA, por Decreto Municipal.

Art. 7º - O Programa 0133 – Transporte Escolar, do Anexo 09 da Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Iraí para o período de 2022 a 2025, passará a vigorar com:

I – Alterações:

Objetivo Estratégico: Ofertar Transporte Escolar Gratuito aos alunos da área urbana e rural do município, matriculados “nas redes pública e privadas” de ensino, englobando todos os alunos que necessitarem, contando com frota de veículos próprias ou terceirizadas.

Objetivo do Programa: Fornecer transporte escolar conforme demanda existente, aos alunos da rede infantil, fundamental, médio, “técnico e superior”.

II – Inclusão:

Ação: Executar o repasse de auxílio financeiro para custeio de transporte escolar, nos deslocamentos de estudantes à Universidades, Escolas e Institutos de Ensino.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, sob as seguintes caracterizações orçamentárias:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fonte de Recursos: 0001 – Livre

Atividade: 2041 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 364 – Ensino Superior

Programa: 133 – Transporte Escolar

Elemento de Despesa:

33.90.48.01.00.00.00 – Auxílio a Pessoas Físicas                                      R$ 50.000,00

TOTAL                                                                                                         R$ 50.000,00

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fonte de Recursos: 0001 – Livre

Atividade: 2097 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 363 – Ensino Profissional

Programa: 133 – Transporte Escolar

Elemento de Despesa:

33.90.48.01.00.00.00 – Auxílio a Pessoas Físicas                                     R$ 10.000,00

TOTAL                                                                                                        R$ 10.000,00

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 8º, servirão de recursos, os decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, no recurso 0001 – Livre, no montante de R$ 60.000,00.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 1.857/2001 e nº 2.695/2013.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 28 de abril de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para transporte escolar aos servidores públicos municipais e munícipes devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, em instituições fora do Município de Iraí.

O referido auxílio já era concedido pelo Município, porém faz-se necessária a atualização de valores e da forma de controle do referido processo administrativo de efetivação dos repasses financeiros ora autorizados, trazendo mais transparência e celeridade ao processo.

Tal medida constitui-se relevante incentivo para a população em geral e para os servidores municipais buscarem novos conhecimentos por meio do ingresso em cursos superiores ou técnicos, qualificando-se para o mercado de trabalho.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de abril de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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