Data: 03/05/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2013, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR AUXÍLIO TRANSPORTE À ESTUDANTES, INCLUIR AÇÃO PLANO PLURIANUAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio transporte para deslocamentos a universidades, escolas e institutos de ensino, aos servidores municipais e munícipes, devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, localizados a uma distância de até 50 (cinquenta) km do Município de Iraí.
Art. 2º - O valor do auxílio será o demonstrado nos quadros a seguir:
I - Servidores municipais:
QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA |
VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$ |
01 |
27,00 |
02 |
54,00 |
03 |
81,00 |
04 |
108,00 |
05 |
135,00 |
II - Munícipes:
QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA |
VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$ |
01 |
15,00 |
02 |
30,00 |
03 |
45,00 |
04 |
60,00 |
05 |
75,00 |
Art. 3º - A comprovação da matrícula e frequência no curso, se dará com cadastramento em sistema próprio disponível no site oficial do Município:
Art. 4º - A documentação necessária exigida para obter o benefício, deverá ser anexada após o cadastramento pelo beneficiário no sistema on-line, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo necessário os seguintes documentos:
Art. 5º- O pagamento do auxílio será até o dia 15º dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência, depositado na conta bancária do beneficiário, após devidamente homologado o auxílio pelo servidor municipal designado.
Art. 6º- O valor do auxílio poderá ser atualizado anualmente através do índice IPCA, por Decreto Municipal.
Art. 7º - O Programa 0133 – Transporte Escolar, do Anexo 09 da Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Iraí para o período de 2022 a 2025, passará a vigorar com:
I – Alterações:
Objetivo Estratégico: Ofertar Transporte Escolar Gratuito aos alunos da área urbana e rural do município, matriculados “nas redes pública e privadas” de ensino, englobando todos os alunos que necessitarem, contando com frota de veículos próprias ou terceirizadas.
Objetivo do Programa: Fornecer transporte escolar conforme demanda existente, aos alunos da rede infantil, fundamental, médio, “técnico e superior”.
II – Inclusão:
“Ação: Executar o repasse de auxílio financeiro para custeio de transporte escolar, nos deslocamentos de estudantes à Universidades, Escolas e Institutos de Ensino.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, sob as seguintes caracterizações orçamentárias:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fonte de Recursos: 0001 – Livre
Atividade: 2041 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 364 – Ensino Superior
Programa: 133 – Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
33.90.48.01.00.00.00 – Auxílio a Pessoas Físicas R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fonte de Recursos: 0001 – Livre
Atividade: 2097 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 363 – Ensino Profissional
Programa: 133 – Transporte Escolar
Elemento de Despesa:
33.90.48.01.00.00.00 – Auxílio a Pessoas Físicas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 8º, servirão de recursos, os decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, no recurso 0001 – Livre, no montante de R$ 60.000,00.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 1.857/2001 e nº 2.695/2013.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 28 de abril de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para transporte escolar aos servidores públicos municipais e munícipes devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, em instituições fora do Município de Iraí.
O referido auxílio já era concedido pelo Município, porém faz-se necessária a atualização de valores e da forma de controle do referido processo administrativo de efetivação dos repasses financeiros ora autorizados, trazendo mais transparência e celeridade ao processo.
Tal medida constitui-se relevante incentivo para a população em geral e para os servidores municipais buscarem novos conhecimentos por meio do ingresso em cursos superiores ou técnicos, qualificando-se para o mercado de trabalho.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de abril de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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