Data: 13/02/2025 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
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Resumo da Matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Nº 003/2025
O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS.
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da rede Pública do município de Iraí/RS.
Art. 2º O programa será realizado anualmente, preferencialmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia mundial da conscientização do autismo.
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei não exclui a possibilidade da utilização de outros instrumentos que visem garantir a capacitação referente ao Transtorno de Espectro Autista.
Art. 3º O programa contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto como: psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.
Art. 4º O programa será divulgado, e será efetuada as inscrições dos profissionais interessados em participar junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto.
Art. 5º Para o desenvolvimento do programa, poderão ser realizados convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas na causa, e com o setor privado, visando à promoção de palestras, cursos e treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.
Art. 6º O programa de que trata esta Lei não exclui o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acompanhante especializado, caso haja necessidade, nos termos da Lei Federal 12.764 de 2012, tendo em vista que a presente Lei se trata de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraí, 12 de fevereiro de 2025.
Paulo Martins
Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da rede pública do município de Iraí/RS, promovendo a inclusão e o atendimento adequado aos alunos autistas.
Atualmente, a inclusão de estudantes com TEA no ambiente escolar é uma realidade garantida por leis federais, como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). No entanto, a efetiva implementação da inclusão depende diretamente da capacitação dos profissionais da educação, garantindo que tenham conhecimento técnico e sensibilidade para atender as necessidades desses alunos.
Estudos e experiências práticas demonstram que a formação continuada de professores sobre o TEA contribui para um ambiente escolar mais acolhedor, reduzindo barreiras no aprendizado e na socialização. Professores bem preparados podem identificar precocemente sinais do transtorno, adotar estratégias pedagógicas adequadas e colaborar com profissionais da saúde e famílias para um acompanhamento mais eficaz dos estudantes.
O programa proposto será realizado anualmente, preferencialmente em abril, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, e contará com palestras e treinamentos ministrados por especialistas, como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas e pedagogos. A iniciativa também prevê parcerias com entidades sociais e o setor privado, ampliando o acesso a conhecimentos atualizados sobre o tema.
Além disso, o projeto reforça o compromisso do município com a educação inclusiva e com os direitos das pessoas com TEA, sem substituir outras políticas já previstas, como o direito ao acompanhamento especializado quando necessário.
Dessa forma, a presente proposta representa um avanço significativo para a educação municipal, garantindo que professores estejam capacitados para oferecer um ensino mais justo e inclusivo para todas as crianças, especialmente aquelas com TEA.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto.
Iraí, 12 de fevereiro de 2025.
Paulo Martins
Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí
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