Data: 06/04/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 026, de 05 de abril de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS
Fonte de Recursos: 1141 – MDR - DEFESA CIVIL - 59052.009278/22
Projeto: 1021 – AÇÕES EMERGENCIAIS - DEFESA CIVIL
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 42 – Assistência Social em Geral
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 59.900,00
33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuíta R$ 446.500,00
TOTAL R$ 506.400,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse de Auxílio Financeiro originários do Ministério do Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Portaria nº 860, de 22 de março de 2022, com objetivo de executar ações de resposta à situação de emergência (Decreto Municipal Nº 086/2021) decorrente de severa estiagem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 05 de abril de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A abertura de crédito objeto do presente projeto de lei visa a execução de ações emergenciais em resposta a situação de emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso estiagem, conforme Decreto Municipal Nº 086 de 22/12/2021.
Os recursos financeiros objeto do presente Projeto de Lei são oriundos da Defesa Civil Nacional, Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme descrito na Portaria Nº 860, de 22 de março de 2022 (anexa).
Os recursos atenderão ao disposto no Formulário de Solicitação de Recursos Federais (anexo), observarão processo licitatório e serão destinados para aquisição de 2.350 cestas básicas para atender famílias residentes na área rural do Município e que tenham como atividade principal para sua subsistência a agricultura e para custear despesas com o combustível utilizado nos caminhões de propriedade do Município para distribuição de água potável.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 05 de abril de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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