Data: 21/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 025, de 18 de março de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO PLANO PLURIANUAL, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As ações elencadas no Plano Plurianual 2022/2025 referentes ao Programa 51, passam a integrar o (FES) e fica incluída a seguinte ação:
“Ação: Manter as despesas operacionais, para atender as necessidades dos atendimentos referentes aos serviços de Assistência Farmacêutica.”
Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES
Fonte de Recursos: 4050 – Farmácia Básica
Projeto: 1020 – PROGRAMA FARMACIA CUIDAR + FES
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 51 – Prod., Contr. Distribuição Medicamentos e Imunoprev.
Elemento de Despesa:
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pess. R$ 7.000,00
31.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 1.500,00
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 11.500,00
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 8.000,00
44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 42.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Parágrafo 1º - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos:
I - Repasse do Fundo Estadual de Saúde no exercício de 2022, no valor de R$ 35.000,00;
II - Utilização de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2021, registrado no RV-4050, Conta Contábil nº 11.111.19.12.38.26.00, no valor de R$ 35.000,00.
Parágrafo 2º - Ambos os recursos elencados no Parágrafo 1º do art. 2º, são originários das Portarias SES/RS nº 649/2021 e nº 928/2021, tendo como objetivos específicos a implementação do Programa Farmácia Cuidar+.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 18 de março de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2022.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
A abertura de crédito objeto do presente projeto de lei, visa a implementação do Programa Farmácia Cuidar+, na Unidade Básica de Saúde, com os recursos originários das Portarias SES/RS nº 649/2021 e nº 928/2021, obedecendo para tanto as determinações legais contidas nas referidas portarias da Secretaria Estadual de Saúde.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 18 de março de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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