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PROJETO DE LEI Nº 023/2022

Data: 21/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 023, de 16 de março de 2022.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA EMPRESA COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T, CNPJ 92.715.812/0001-31 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as seguintes ações, de propriedade do Município.

AÇÕES

QUANTIDADE DE AÇÕES

Ordinária Escritural

90 (noventa)

Preferência Escritural

142 (cento e quarenta e duas)

Valor por ações R$ 334,70

(Trezentos e trinta e quatro reais com setenta centavos)

Valor total R$ 77.650,40.

(Setenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais com quarenta centavos)

 

 Art. 2° - A receita auferida com a alienação das ações descritas no art. 1.º desta Lei será destinada a obras de pavimentação asfáltica da Rua Primo Teston.

Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 16 de março de 2022.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2022

 

Ilustre Presidente:

Caros Vereadores:

 

O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação das Ações da Empresa COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T, CNPJ 92.715.812/0001-31.

Com a privatização da CEEE-T surgiu a oportunidade de alienação destas ações, através de Edital de Oferta Pública Unificada de Aquisição de Ações (em anexo), sendo oportuna a venda para posterior aplicação financeira em melhoria na infraestrutura urbana. Registra-se ainda que, as alienações serão precedidas dos devidos procedimentos legais.

Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 16 de março de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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