Data: 21/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 021, de 16 de março de 2022.
AUTORIZA O IMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Piso Nacional do Magistério, a contar de 01 de março de 2022:
Parágrafo Único: Fica estabelecido o valor do Padrão de Referência (PR) em 1.344,64 (mil trezentos e quarenta e quatro reais com sessenta e quatro centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de cada unidade orçamentária da Lei de Meios Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 16 de março de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativas ao Projeto de Lei n° 021/2022.
Senhor Presidente,
Caros Vereadores,
O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva obter autorização para conceder revisão geral aos servidores profissionais do Magistério Municipal, a contar de 01 de março de 2022, com implemento do novo Piso do Magistério Nacional.
Cabe informar que os profissionais do Magistério Municipal não haviam recebido reajuste salarial até o presente momento, sendo aguardado para tanto a definição do novo piso salarial da categoria. Assim sendo, receberão o valor correspondente ao novo piso através da majoração do Padrão de Referência (PR), fazendo jus ao valor de R$ 1.922,82 por 20 horas semanais.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de março de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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