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Projeto de Lei do Legislativo Nº 003/2022

Data: 07/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

Projeto de Lei do Legislativo Nº 003/2022, 04 de março de 2022

 

Autoriza a contratação de 01 (um/a) assessor(a) parlamentar em caráter emergencial para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público com o intuito de suprir vaga de cargo em comissão em licença gestante

 

À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legislativas e com base na Lei Orgânica do Município e em seu Regimento Interno, vem propor o presente Projeto de Lei do Legislativo;

O presidente da Câmara Municipal de Iraí, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iraí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um/a) Assessor(a) Parlamentar, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, visando atender necessidades temporárias e suprir carência decorrente de Licença Gestante da Assessora Parlamentar Deisi Caroline Munch.

Parágrafo Primeiro - A contratação, acima autorizada, estará estritamente vinculada ao atendimento das necessidades e suprimento do cargo licenciado.

Parágrafo Segundo – A contratação acima autorizada terá vigência até completos 180 (cento e oitenta dias) da data inicial do atestado que confirme a necessidade de afastamento por conta da licença gestante.

Parágrafo Terceiro – A contratação acima autorizada restará imediatamente rescindida no retorno do cargo em comissão licenciado.

Art. 2º. As funções do cargo em comissão a ser contratado, deverá observar as especificações e atribuições constantes no Quadro do Poder Legislativo Municipal de Iraí/RS.

Art. 3º. A remuneração do cargo em comissão contratado será aquela prevista para no Quadro de Cargos e Funções do Poder Legislativo Municipal, em especial para o cargo de Assessor Parlamentar Municipal, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer tempo por interesse público.

Parágrafo único. Se houver necessidade de rescisão do contrato - antes do término da vigência do mesmo – vindo posteriormente a ser constatada a permanência da necessidade, essa poderá ser suprida por nova contratação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 04 de março de 2022.

 

Gilson Conzatti

Presidente

 

Ana Paula Rodrigues

1ª Secretária

 

Justificativa:

 

Senhores Vereadores

Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2022, que dispõe sobre a contratação de um assessor parlamentar em caráter emergencial temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público com o intuito de suprir vaga de cargo em comissão em licença gestante pelo período de 180(cento e oitenta dias).

Dirigimo-nos à presença de Vossas Senhorias com a finalidade de apresentar, buscando a análise e devida aprovação, Projeto de Lei que autoriza a contração de um Assessor parlamentar, em caráter emergencial, visando atender necessidade temporária, em que pese a concessão de licença gestante a cargo de comissão Deisi Caroline Munch, a contar da data de apresentação do atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por licença maternidade. Tal autorização é de suma importância para a continuidade de prestação de bons serviços por parte deste Legislativo, tendo em vista a grande demanda que se apresenta nos Setores da Câmara Municipal.

Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.

Cordialmente,

Iraí/RS, 04 de março de 2022.

 

Gilson Conzatti

Presidente

 

Ana Paula Rodrigues

1ª Secretária

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