Data: 07/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 019, de 03 de março de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1108 – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Projeto: 1019 – CERCAMENTO DE ÁREA P/ RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 82 – Proteção do Meio Ambiente
Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 8.227,65
33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica R$ 8.696,54
TOTAL R$ 16.924,19
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.12.76.01.00, no recurso vinculado 1108, originários de repasse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo nº 106/1.08.0000246-6, com objetivo específico de recuperação de área degradada.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de março de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 019/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir créditos adicionais especiais por superávit financeiro e auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura do Crédito Adicional a ser autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.12.76.01.00, no recurso vinculado 1108, originários de repasse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo nº 106/1.08.0000246-6, com objetivo específico de recuperação de área degradada, contemplando o cercamento de área municipal destinada a preservação ambiental localizada na Rua Heitor Silveira, nas proximidades do local popularmente conhecido como Morro da Antena.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de março de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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