Data: 07/03/2022 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Modificativa n.º 002/2022 - ao Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022
Altera o art. 2º do Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, para autorizar o Poder Executivo, durante o prazo da concessão, a proceder a alienação direta (venda) do imóvel objeto da presente concessão ao Concessionário.
O Vereador Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei do Executivo n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o prazo da concessão, a proceder a alienação direta (venda) do imóvel objeto da presente concessão ao Concessionário, desde que precedida da competente avaliação e respeitado o preço de mercado.
Sala de Sessões, 02 de março de 2022.
GILSON CONZATTI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Vereador acima citado propõe a presente Emenda Aditiva visando, se houver, por parte do concessionário, interesse em compra do bem do imóvel objeto da presente concessão, que este seja vendido a seu favor, desde que precedida a competente avaliação e respeitado o preço de mercado, para que não haja a qualquer tempo, prejuízos ao município.
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