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Emenda Modificativa Nº 001/2022 ao Projeto de Lei do Executivo Nº 012/2022

Data: 07/03/2022 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Modificativa n.º 001/2022 - ao Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022

Modifica o período de concessão estipulado no art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, para 20 (vinte) anos, prorrogável por mais 10 (dez) anos.

O vereador Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:

Art. 1º Fica alterado o prazo de concessão ao artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 012, de 21 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito de imóvel Terreno Urbano com 385.00 m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) dentro da matrícula n.º 3504, com localização e confrontações conforme croqui anexo, pelo período de até 20 (vinte) anos, prorrogável por mais 10 (dez) anos, em caso de interesse mútuo e prévio ajuste entre as partes, com finalidade específica de instalação da empresa JOSE EDIAR DE OLIVEIRA PINTO (METALURGICA OLIVEIRA), CNPJ n.º 28.458.450/0001-41, do ramo de fabricação de esquadrias de metal.

 

Sala de Sessões, 02 de março de 2022.

 

GILSON CONZATTI

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador acima citado propõe a presente Emenda Modificativa visando aumentar de 10 (dez) para 20 (vinte) anos o período de concessão do bem imóvel, com o intuito de facilitar e aperfeiçoar o desempenho das atividades que serão desenvolvidas pela empresa.

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