Data: 07/03/2022 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva n.º 003/2022 - ao Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022
Adiciona o inc. VIII ao §2º do art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, incluindo-se, a autorização para construção de benfeitorias úteis e necessárias.
O Vereador Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionada o inc. VIII ao §2º do art. 1º do Projeto de Lei do Executivo n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, a seguinte condição:
§ 2º - Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:
VIII – fica autorizado ao Concessionário a construir benfeitorias úteis e necessárias, dentre elas 01 (um) Pavilhão, as quais, finda a Concessão, se converterão em propriedade, única e exclusiva, do Concedente como forma de contrapartida pela concessão de uso, sem qualquer direito à indenização ao concessionário.
Sala de Sessões, 02 de março de 2022.
GILSON CONZATTI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Vereador acima citado propõe a presente Emenda Aditiva visando a construção de benfeitorias no período, bem como a hipótese de restituição (devolução) do imóvel objeto de Concessão juntamente com sua(s) benfeitoria(s) sem qualquer contrapartida para o Concedente, isto é, findo o prazo de concessão retornará o imóvel ao Município sem que ocorra qualquer de dispêndio de dinheiro público a título de indenização.
Outrossim, de observar que, segundo a Concessionária, a ideia é iniciar a construção de um pavilhão de 180m² nos primeiros 5 (cinco) dias após a assinatura do termo de concessão de uso do imóvel, sendo o investimento inicial para construção do pavilhão (material e mão de obra) orçado em aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil) reais.
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