Data: 07/03/2022 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva n.º 002/2022 - ao Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022
Adiciona uma condição especial na redação do inc. VI do §2º do art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, incluindo-se, a obrigatoriedade de contratação de, no mínimo, 02 (dois) trabalhadores com carteira de trabalho devidamente assinada.
O Vereador Gilson Conzatti, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionada ao inc. VI do §2º do art. 1º do Projeto de Lei do Executivo n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, a seguinte condição:
§ 2º - Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:
I – prioridade aos munícipes de Iraí, na contratação de pessoal para trabalhar na empresa, obrigando-se o Concessionário a promover a contratação de, no mínimo, 02 (dois) trabalhadores com carteira de trabalho devidamente assinada, os quais deverão constar no quadro de funcionários da empresa, além do quadro de sócios e administradores (QSA).
Sala de Sessões, 02 de março de 2022
GILSON CONZATTI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Vereador acima citado propõe a presente Emenda Aditiva visando garantir um número mínimo de empregos que serão gerados através da instalação da referida empresa no Município de Iraí. É de suma importância que as concessões realizadas, com intuito de constituir empresas e empreendimentos, forneçam aos munícipes empregos e garantias trabalhistas dentro da legalidade.
Ademais, de acordo com a Concessionária é estimado um faturamento líquido inicial de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais por ano, com geração de 4 (quatro) empregos diretos (empregados registrados, gerência e administração).
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