Data: 07/03/2022 Tipo: Proposta de Emenda
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Resumo da Matéria:
Emenda Aditiva n.º 001/2022 - ao Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022
Altera e adiciona uma condição especial na redação do inc. I do § 2º do art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, incluindo-se, a obrigatoriedade de instalação e início das atividades da empresa no prazo de até 12 (doze) meses após a autorização da concessão do bem imóvel.
A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionada ao inc. I do § 2º do art. 1º do Projeto de Lei do Executivo n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, a seguinte condição:
§ 2º - Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:
I – implantação e manutenção de empresa, no ramo estabelecido, iniciando suas atividades, impreterivelmente, no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a autorização da concessão do bem imóvel;
Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2022.
CLÉRIO LARENTIS FRANCIELE DIOTTI
Presidente da Comissão Relatora da Comissão
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos propõe a presente Emenda Aditiva a fim de evitar que, após concessão de uso do imóvel, o Concessionário não inicie as atividades e/ou o bem imóvel não seja utilizado da forma estipulada no Projeto de Lei.
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