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Emenda Aditiva n.º 001/2022 - aO Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022

Data: 07/03/2022 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Aditiva n.º 001/2022 - ao Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2022

Altera e adiciona uma condição especial na redação do inc. I do § 2º do art. 1º do Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, incluindo-se, a obrigatoriedade de instalação e início das atividades da empresa no prazo de até 12 (doze) meses após a autorização da concessão do bem imóvel.

A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

Art. 1º Fica adicionada ao inc. I do § 2º do art. 1º do Projeto de Lei do Executivo n.º 012, de 21 de fevereiro de 2022, a seguinte condição:

§ 2º - Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:

I – implantação e manutenção de empresa, no ramo estabelecido, iniciando suas atividades, impreterivelmente, no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a autorização da concessão do bem imóvel;

 

Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2022.

                            

  CLÉRIO LARENTIS                                 FRANCIELE DIOTTI

 Presidente da Comissão                          Relatora da Comissão

 

JUSTIFICATIVA

A Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos propõe a presente Emenda Aditiva a fim de evitar que, após concessão de uso do imóvel, o Concessionário não inicie as atividades e/ou o bem imóvel não seja utilizado da forma estipulada no Projeto de Lei.

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