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PROJETO DE LEI N.º 012/2022

Data: 07/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 012, de 21 de fevereiro de 2022.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito de imóvel Terreno Urbano com 385.00 m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) dentro da matrícula n.º 3504, com localização e confrontações conforme croqui anexo, pelo período de até 10 (dez) anos, prorrogável em caso de interesse mútuo e prévio ajuste entre as partes, com finalidade específica de instalação da empresa JOSE EDIAR DE OLIVEIRA PINTO (METALURGICA OLIVEIRA), CNPJ n.º 28.458.450/0001-41, do ramo de fabricação de esquadrias de metal.

§ 1º - A área concedida se destina a abrigar as futuras instalações de empresa exclusivamente destinada à fabricação de esquadrias de metal, observados os regramentos legais específicos e exigidos para funcionamento pleno.

§ 2º - Em contrapartida à concessão de uso do imóvel, o concessionário compromete-se a:

I – implantação e manutenção de empresa, no ramo estabelecido;

II – utilização exclusiva da área para a finalidade estabelecida nesta Lei;

III – não imputação de qualquer tipo de gravame sobre o imóvel cedido;

IV – vedação de sub-concessão do imóvel;

V – transferência dos prédios eventualmente edificados sobre o imóvel em caso de encerramento das atividades ou rompimento do contrato de concessão por sua culpa ou responsabilidade;

VI – prioridade aos munícipes de Iraí, na contratação do pessoal para trabalhar na empresa;

VII – observar estritamente a legislação municipal, estadual e federal quanto à implantação e funcionamento do estabelecimento de fabricação, condicionado às vistorias prévias necessárias, bem como Alvarás Municipais, Estaduais e/ou Federais exigidos por lei.

§ 3º - O concessionário receberá o imóvel nas condições que se encontra, conforme memorial descritivo supracitado, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos para a atividade a ser desenvolvida.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.º 012/2022

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso gratuito de bem imóvel do Município com vistas a abrigar as futuras instalações de empresa privada, JOSE EDIAR DE OLIVEIRA PINTO (METALURGICA OLIVEIRA), CNPJ n.º 28.458.450/0001-41, no ramo de fabricação de esquadrias de metal.

A presente concessão visa o aproveitamento de área (imóvel) pública municipal que está inativa, buscando incentivar investimento particular, que traz benefícios ao município, considerando que não tem ônus para os cofres públicos e contribui no desenvolvimento econômico, proporcionando a geração de emprego e renda para o Município.

Ressalta-se a exigência de observância da legislação municipal, estadual e federal quanto à implantação e funcionamento do estabelecimento, os quais estão vinculados à fiscalização, vistoria prévia e expedição dos Alvarás necessários, expedidos pelos órgãos competentes.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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