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PROJETO DE LEI N.º 018/2022

Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 018, de 23 de fevereiro de 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSOR PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, 01 (um) Professor de Inglês, para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município.

Parágrafo Único - Na contratação emergencial, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado em vigência.

Art. 2º - A contratação será de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.

Art. 3º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º - Na contratação autorizada, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n.° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 23 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 018/2022.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar Professor de Inglês, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Tendo em vista a impossibilidade de realizar concursos públicos e efetivar nomeações, restrições estas, tendo em vista o período pandêmico e a Lei Federal n.º 173/2020, existe a necessidade de contratação de servidores para suprir carências importantes e necessárias para o bom funcionamento das escolas da rede municipal de ensino, no que diz respeito a questões administrativas e pedagógicas, visando atender também o ensino integral.

Se faz necessário a contratação emergencial de professor para fechar o quadro de servidores das escolas municipais para o ano letivo de 2022, considerando que o mesmo teve início em 21 de fevereiro.   Trata-se de vaga emergencial, que será provida observando processo seletivo simplificado vigente.       

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 23 de fevereiro de 2022.

                                   

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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