Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N.° 017, de 22 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios
Fonte de Recursos: 1090 – FNDE PROINFANCIA - TC 10017/2014
Projeto: 1017 – AMPLIAÇÃO ESCOLA EDUC. INFANTIL CRIANÇA FELIZ
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 140.514,96
TOTAL R$ 140.514,96
Parágrafo 1º - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes:
Parágrafo 2º - A abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º tem por objetivo a ampliação da creche EMEI Criança Feliz.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais
Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 1137 - TERMO DE CONVÊNIO FPE 2021/4114
Projeto: 1018 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RUA DUQUE DE CAXIAS
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 125 – Recuperação Viária
Elemento de Despesa: 4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 488.455,31
TOTAL R$ 488.455,31
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Iraí-RS (FPE 2021/4114), objetivando a construção de obra de pavimentação asfáltica da Rua Duque de Caxias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 22 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017/2022
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir créditos adicionais especiais por superávit financeiro e auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.
Para cobertura dos Créditos Adicionais, servirão de recursos os decorrentes do repasse de saldo do Convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE PROINFANCIA - TC 10017/2014); da utilização de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2021, registrado no RV-1090, Conta Contábil nº 11.111.19.02.69.00.00; e de transferência de recursos de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Iraí-RS (FPE 2021/4114 – PROGRAMA PAVIMENTA RS).
A abertura dos Créditos Adicionais objetiva a ampliação da creche EMEI Criança Feliz, onde será fechado o espaço do refeitório do prédio, e a construção de obra de pavimentação asfáltica da Rua Duque de Caxias, conforme plano de trabalho especifico de cada convênio.
Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 22 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m